
RESOLUÇÃO SUSEP Nº 010, DE 23.12.2021
Institui o Programa de Línguas Estrangeiras na SUSEP.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, torna público que o Conselho Diretor desta Autarquia, em reunião ordinária realizada em 23 de dezembro de 2021, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXI do art. 9º do Regimento Interno, anexo à Resolução CNSP nº 428, de 12 de novembro de 2021, e tendo em vista o que consta no Processo SUSEP nº 15414.648308/2021-89, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Línguas Estrangeiras no âmbito da Superintendência de Seguros Privados.
Art. 2º O Programa de Línguas Estrangeiras tem como objetivo capacitar e atualizar os servidores no domínio de idiomas, necessário ao desempenho de suas atividades.
Art. 3º Para fins do Programa de Línguas Estrangeiras considera-se:
I - Servidor elegível: servidor efetivo da Susep, requisitados, ocupantes de cargo em comissão de livre provimento e em exercício descentralizado na Susep, exceto aqueles:
a) em gozo de licenças ou afastamentos previstos nos incisos II, III, IV, VI e VII do art. 81 e nos artigos 93, 94 e 96-A da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
b) em gozo de licenças ou afastamentos com prazo superior a 30 dias previstos no inciso I do art. 81, no art. 95 e nas alíneas "a", "b", "c", "d" e "f" do inciso VIII do art. 102 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
c) aposentados;
d) com pedido de vacância para posse em outro cargo inacumulável;
e) em processo de redistribuição; e
f) em estágio probatório.
Art. 3º Para fins do Programa de Línguas Estrangeiras considera-se Servidor Elegível o servidor efetivo da Susep ou o agente público com alteração de exercício para composição de força de trabalho na SUSEP, nos termos do Decreto Nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, exceto aqueles:
I - em gozo de licenças ou afastamentos previstos nos incisos II, III, IV, VI e VII do art. 81 e nos artigos 93, 94 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
II - em gozo de licenças ou afastamentos com prazo superior a trinta dias, previstos no inciso I do art. 81, no art. 95 e nas alíneas "a", "b", "c", "d" e "f" do inciso VIII do art. 102 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
III- aposentados;
IV - com pedido de vacância para posse em outro cargo inacumulável;
V - em processo de redistribuição; e
VI - em estágio probatório.
(Nota: art. 3º alterado pela Resolução Susep º 015, de 20.05.2022)
Art. 4º Os critérios para priorização na concessão das vagas estão estabelecidos no anexo desta resolução.
Art. 5º O curso de idioma deverá ser realizado dentro da jornada de trabalho do servidor, em horário a ser negociado com o chefe imediato.
Parágrafo único. Os servidores que estiverem participando do Programa de Gestão deverão preferencialmente realizar o curso em horário que coincida com o de funcionamento da SUSEP.
Art. 6º Caberá à Unidade de Gestão de Pessoas acompanhar o desempenho mínimo exigido dos participantes, de acordo com os critérios definidos no anexo desta resolução.
Art. 7º O controle de acessos e das atividades realizadas pelo participante ficarão a cargo do curso contratado, que deverá disponibilizá-los à Unidade de Gestão de Pessoas por meio de relatórios gerencias.
Art. 8º A Unidade de Gestão de Pessoas deverá divulgar anualmente os prazos, procedimentos, formulários e documentos necessários para inscrição, no Programa.
Art. 9º Comissão formada pelo coordenador-geral da Unidade de Gestão de Pessoas, um membro de cada Diretoria Técnica e do Departamento de Tecnologia da Informação, será responsável por classificar os candidatos inscritos para o Programa, de acordo com os critérios definidos no anexo desta resolução.
§ 1º A comissão será presidida pelo coordenador-geral da Unidade de Gestão de Pessoas.
§ 2º Os servidores que excederem o número de vagas para o Programa ficarão inscritos em lista de espera, e poderão ser convocados em caso de desistência ou eliminação de participante, de acordo com os critérios definidos no anexo desta resolução.
Art. 10. Será considerado desistente do Programa o servidor que não confirmar a sua inscrição no curso de idiomas, no prazo divulgado pela Unidade de Gestão de Pessoas.
§ 1º O servidor que necessitar de licença por motivo de saúde no período em que estiver realizando o curso de idiomas poderá permanecer no Programa, desde que atinja o desempenho mínimo previsto no anexo desta resolução, caso contrário, será considerado desistente.
§ 2º O servidor considerado desistente será excluído da lista de classificação, mas poderá pleitear participação nos Programas subsequentes.
Art. 11. Será eliminado do Programa o servidor que:
I - interromper ou não cumprir os cronogramas previstos no curso de idioma para o qual foi selecionado;
II - não obtiver desempenho mínimo previsto no anexo desta resolução; ou
III - descumprir quaisquer dispositivos desta resolução.
§ 1º O participante que for eliminado do Programa, nas hipóteses previstas nos incisos acima ficará impedido de participar do Programa subsequente.
§ 2º O pedido de interrupção deverá ser formalizado à Unidade de Gestão de Pessoas, através do processo originário de inscrição.
Art. 12. O participante do Programa ficará obrigado a atender a convocações da Autarquia para desenvolver atividades que demandem conhecimentos específicos do idioma pelo qual fizer opção, pelo período de até dois anos consecutivos após a sua participação.
Art. 13. O participante deverá ressarcir a SUSEP das despesas efetuadas com a sua participação no Programa, quando incorrer nas hipóteses abaixo antes de colaborar com a Autarquia pelo dobro do período despendido com a capacitação:
I - aposentadoria;
II - licença para tratar de interesses particulares; ou
III - encerramento da cessão, requisição ou alteração de exercício para composição de força de trabalho.
Art. 13. O participante deverá ressarcir a SUSEP das despesas efetuadas com a sua participação no Programa, quando incorrer nas hipóteses, abaixo, antes de colaborar com a Autarquia pelo dobro do período despendido com a capacitação:
I - aposentadoria;
II - licença para tratar de interesses particulares; ou
III - encerramento da alteração de exercício para composição de força de trabalho.
(Nota: art. 13 alterado pela Resolução Susep º 015, de 20.05.2022)
Art. 14. Os casos omissos serão tratados pelo coordenador-geral da Unidade de Gestão de Pessoas.
Art. 15. Fica revogada a Deliberação SUSEP nº 215, de 05 de dezembro de 2018.
Art. 16. Esta Portaria entra em vigor no dia 30 de dezembro de 2021.
ALEXANDRE MILANESE CAMILLO
(DOU de 24.12.2021 - págs. 144 e 145 - Seção 1)
ANEXO
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE LÍNGUAS ESTRANGEIRAS SUSEP - 2021/2022
DO PROCESSO SELETIVO
Art. 1º O processo seletivo se dará de forma simplificada, com as seguintes fases:
I - inscrição pelos servidores;
II - classificação preliminar dos servidores inscritos;
III - interposição de recurso; e
IV - divulgação da lista de servidores contemplados e de eventual lista de espera.
Art. 2º A classificação dos inscritos se dará com base nos seguintes critérios/parâmetros:
Critério/Parâmetros |
Pontuação |
Servidor que atue em atividades de Representação, diretamente ou que seja designado para representar a SUSEP nos Comitês ou grupos de trabalho em organismos internacionais; |
4 |
Servidor que exerça atividades de Relações Internacionais ou Relações Institucionais; |
3 |
Exercício de cargo em comissão ou função de confiança; |
2 |
Servidor que realize atividades ou estudos em temas de interesse da SUSEP desde que previstos no Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP, que demandem conhecimentos de línguas estrangeiras. |
1 |
DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
Art. 3º A distribuição das vagas deverá ocorrer preferencialmente da seguinte forma:
Eixo de Vinculação |
Vagas |
Superintendência e unidades vinculadas |
5 |
Diretoria Técnica 1 |
7 |
Diretoria Técnica 2 |
5 |
Diretoria Técnica 3 |
4 |
Diretoria Técnica 4 |
6 |
Departamento de Tecnologia da Informação |
3 |
Total |
30 |
§1º Na hipótese de não haver inscritos suficientes para ocupação das vagas disponibilizadas de acordo com o critério previsto no caput, a comissão poderá redistribuir as vagas remanescentes priorizando o critério de proporcionalidade entre os eixos de vinculação.
§2º A mesma unidade não pode absorver mais que 50% das vagas destinadas ao seu eixo de vinculação, desde que haja mais candidatos inscritos, que vagas no referido eixo.
DOS RESULTADOS
Art. 4º Os procedimentos operacionais, prazo de inscrição e lista de resultados serão divulgados pela Unidade de Gestão de Pessoas na intranet.
Art. 5º O prazo para interposição de recursos será de dois dias úteis a contar da divulgação das listas de resultados.
Parágrafo único. Os recursos serão analisados pela Unidade de Gestão de Pessoas e deliberados pela comissão, no prazo de até dois dias úteis, a contar da interposição.
Art. 6º Havendo empate na classificação dos servidores a comissão deverá adotar a seguinte ordem de critérios de desempate:
Critério de Desempate |
Exercício de maior cargo em comissão ou função de confiança |
Não ter participado do Programa de Línguas Estrangeiras em ano anterior |
Proporcionalidade na contemplação das vagas entre unidades diretamente ligadas ao Eixo de Vinculação |
Sorteio |
DOS CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO
Art. 7º O desempenho exigido do participante será medido da seguinte forma:
I - aproveitamento mínimo de 70% nas atividades exigidas pela escola de idiomas; e
II - nota mínima de 70 pontos na avaliação final.
Parágrafo único. O período de avaliação de desempenho será de aproximadamente três meses, de acordo com a duração do módulo cursado pelo servidor.
Art. 8º O participante deve, no período de vigência do curso, obter o desempenho mínimo exigido no art. 7º para manter seu direito à vaga.