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RESOLUÇÃO SUSEP Nº 010, DE 23.12.2021

Institui o Programa de Línguas Estrangeiras na SUSEP.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, torna público que o Conselho Diretor desta Autarquia, em reunião ordinária realizada em 23 de dezembro de 2021, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXI do art. 9º do Regimento Interno, anexo à Resolução CNSP nº 428, de 12 de novembro de 2021, e tendo em vista o que consta no Processo SUSEP nº 15414.648308/2021-89, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Línguas Estrangeiras no âmbito da Superintendência de Seguros Privados.

Art. 2º O Programa de Línguas Estrangeiras tem como objetivo capacitar e atualizar os servidores no domínio de idiomas, necessário ao desempenho de suas atividades.

Art. 3º Para fins do Programa de Línguas Estrangeiras considera-se:

I - Servidor elegível: servidor efetivo da Susep, requisitados, ocupantes de cargo em comissão de livre provimento e em exercício descentralizado na Susep, exceto aqueles:

a) em gozo de licenças ou afastamentos previstos nos incisos II, III, IV, VI e VII do art. 81 e nos artigos 93, 94 e 96-A da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

b) em gozo de licenças ou afastamentos com prazo superior a 30 dias previstos no inciso I do art. 81, no art. 95 e nas alíneas "a", "b", "c", "d" e "f" do inciso VIII do art. 102 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

c) aposentados;

d) com pedido de vacância para posse em outro cargo inacumulável;

e) em processo de redistribuição; e

f) em estágio probatório.

Art. 3º Para fins do Programa de Línguas Estrangeiras considera-se Servidor Elegível o servidor efetivo da Susep ou o agente público com alteração de exercício para composição de força de trabalho na SUSEP, nos termos do Decreto Nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, exceto aqueles:

I - em gozo de licenças ou afastamentos previstos nos incisos II, III, IV, VI e VII do art. 81 e nos artigos 93, 94 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

II - em gozo de licenças ou afastamentos com prazo superior a trinta dias, previstos no inciso I do art. 81, no art. 95 e nas alíneas "a", "b", "c", "d" e "f" do inciso VIII do art. 102 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

III- aposentados;

IV - com pedido de vacância para posse em outro cargo inacumulável;

V - em processo de redistribuição; e

VI - em estágio probatório.

(Nota: art. 3º alterado pela Resolução Susep º 015, de 20.05.2022)

Art. 4º Os critérios para priorização na concessão das vagas estão estabelecidos no anexo desta resolução.

Art. 5º O curso de idioma deverá ser realizado dentro da jornada de trabalho do servidor, em horário a ser negociado com o chefe imediato.

Parágrafo único. Os servidores que estiverem participando do Programa de Gestão deverão preferencialmente realizar o curso em horário que coincida com o de funcionamento da SUSEP.

Art. 6º Caberá à Unidade de Gestão de Pessoas acompanhar o desempenho mínimo exigido dos participantes, de acordo com os critérios definidos no anexo desta resolução.

Art. 7º O controle de acessos e das atividades realizadas pelo participante ficarão a cargo do curso contratado, que deverá disponibilizá-los à Unidade de Gestão de Pessoas por meio de relatórios gerencias.

Art. 8º A Unidade de Gestão de Pessoas deverá divulgar anualmente os prazos, procedimentos, formulários e documentos necessários para inscrição, no Programa.

Art. 9º Comissão formada pelo coordenador-geral da Unidade de Gestão de Pessoas, um membro de cada Diretoria Técnica e do Departamento de Tecnologia da Informação, será responsável por classificar os candidatos inscritos para o Programa, de acordo com os critérios definidos no anexo desta resolução.

§ 1º A comissão será presidida pelo coordenador-geral da Unidade de Gestão de Pessoas.

§ 2º Os servidores que excederem o número de vagas para o Programa ficarão inscritos em lista de espera, e poderão ser convocados em caso de desistência ou eliminação de participante, de acordo com os critérios definidos no anexo desta resolução.

Art. 10. Será considerado desistente do Programa o servidor que não confirmar a sua inscrição no curso de idiomas, no prazo divulgado pela Unidade de Gestão de Pessoas.

§ 1º O servidor que necessitar de licença por motivo de saúde no período em que estiver realizando o curso de idiomas poderá permanecer no Programa, desde que atinja o desempenho mínimo previsto no anexo desta resolução, caso contrário, será considerado desistente.

§ 2º O servidor considerado desistente será excluído da lista de classificação, mas poderá pleitear participação nos Programas subsequentes.

Art. 11. Será eliminado do Programa o servidor que:

I - interromper ou não cumprir os cronogramas previstos no curso de idioma para o qual foi selecionado;

II - não obtiver desempenho mínimo previsto no anexo desta resolução; ou

III - descumprir quaisquer dispositivos desta resolução.

§ 1º O participante que for eliminado do Programa, nas hipóteses previstas nos incisos acima ficará impedido de participar do Programa subsequente.

§ 2º O pedido de interrupção deverá ser formalizado à Unidade de Gestão de Pessoas, através do processo originário de inscrição.

Art. 12. O participante do Programa ficará obrigado a atender a convocações da Autarquia para desenvolver atividades que demandem conhecimentos específicos do idioma pelo qual fizer opção, pelo período de até dois anos consecutivos após a sua participação.

Art. 13. O participante deverá ressarcir a SUSEP das despesas efetuadas com a sua participação no Programa, quando incorrer nas hipóteses abaixo antes de colaborar com a Autarquia pelo dobro do período despendido com a capacitação:

I - aposentadoria;

II - licença para tratar de interesses particulares; ou

III - encerramento da cessão, requisição ou alteração de exercício para composição de força de trabalho.

Art. 13. O participante deverá ressarcir a SUSEP das despesas efetuadas com a sua participação no Programa, quando incorrer nas hipóteses, abaixo, antes de colaborar com a Autarquia pelo dobro do período despendido com a capacitação:

I - aposentadoria;

II - licença para tratar de interesses particulares; ou

III - encerramento da alteração de exercício para composição de força de trabalho.

(Nota: art. 13 alterado pela Resolução Susep º 015, de 20.05.2022)

Art. 14. Os casos omissos serão tratados pelo coordenador-geral da Unidade de Gestão de Pessoas.

Art. 15. Fica revogada a Deliberação SUSEP nº 215, de 05 de dezembro de 2018.

Art. 16. Esta Portaria entra em vigor no dia 30 de dezembro de 2021.

ALEXANDRE MILANESE CAMILLO

(DOU de 24.12.2021 - págs. 144 e 145 - Seção 1)

ANEXO

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE LÍNGUAS ESTRANGEIRAS SUSEP - 2021/2022

DO PROCESSO SELETIVO

Art. 1º O processo seletivo se dará de forma simplificada, com as seguintes fases:

I - inscrição pelos servidores;

II - classificação preliminar dos servidores inscritos;

III - interposição de recurso; e

IV - divulgação da lista de servidores contemplados e de eventual lista de espera.

Art. 2º A classificação dos inscritos se dará com base nos seguintes critérios/parâmetros:

Critério/Parâmetros

Pontuação

Servidor que atue em atividades de Representação, diretamente ou que seja designado para representar a SUSEP nos Comitês ou grupos de trabalho em organismos internacionais;

4

Servidor que exerça atividades de Relações Internacionais ou Relações Institucionais;

3

Exercício de cargo em comissão ou função de confiança;

2

Servidor que realize atividades ou estudos em temas de interesse da SUSEP desde que previstos no Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP, que demandem conhecimentos de línguas estrangeiras.

1

DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS

Art. 3º A distribuição das vagas deverá ocorrer preferencialmente da seguinte forma:

Eixo de Vinculação

Vagas

Superintendência e unidades vinculadas

5

Diretoria Técnica 1

7

Diretoria Técnica 2

5

Diretoria Técnica 3

4

Diretoria Técnica 4

6

Departamento de Tecnologia da Informação

3

Total

30

§1º Na hipótese de não haver inscritos suficientes para ocupação das vagas disponibilizadas de acordo com o critério previsto no caput, a comissão poderá redistribuir as vagas remanescentes priorizando o critério de proporcionalidade entre os eixos de vinculação.

§2º A mesma unidade não pode absorver mais que 50% das vagas destinadas ao seu eixo de vinculação, desde que haja mais candidatos inscritos, que vagas no referido eixo.

DOS RESULTADOS

Art. 4º Os procedimentos operacionais, prazo de inscrição e lista de resultados serão divulgados pela Unidade de Gestão de Pessoas na intranet.

Art. 5º O prazo para interposição de recursos será de dois dias úteis a contar da divulgação das listas de resultados.

Parágrafo único. Os recursos serão analisados pela Unidade de Gestão de Pessoas e deliberados pela comissão, no prazo de até dois dias úteis, a contar da interposição.

Art. 6º Havendo empate na classificação dos servidores a comissão deverá adotar a seguinte ordem de critérios de desempate:

Critério de Desempate

Exercício de maior cargo em comissão ou função de confiança

Não ter participado do Programa de Línguas Estrangeiras em ano anterior

Proporcionalidade na contemplação das vagas entre unidades diretamente ligadas ao Eixo de Vinculação

Sorteio

DOS CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO

Art. 7º O desempenho exigido do participante será medido da seguinte forma:

I - aproveitamento mínimo de 70% nas atividades exigidas pela escola de idiomas; e

II - nota mínima de 70 pontos na avaliação final.

Parágrafo único. O período de avaliação de desempenho será de aproximadamente três meses, de acordo com a duração do módulo cursado pelo servidor.

Art. 8º O participante deve, no período de vigência do curso, obter o desempenho mínimo exigido no art. 7º para manter seu direito à vaga.


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