RESOLUÇÃO SUSEP Nº 054, DE 03.07.2025
Altera a Resolução Susep nº 31, de 03 de novembro de 2023, que institui o Comitê de Segurança da Informação e dispõe sobre o Gestor de Segurança da Informação no âmbito da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, torna público que Conselho Diretor desta Autarquia, em reunião ordinária realizada em 02 de julho de 2025, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 8º do Regimento Interno, anexo à Resolução CNSP nº 468, de 25 de abril de 2024, considerando o disposto no Art. 15 do Decreto nº 9.637/2018 c/c a Instrução Normativa GSI/PR nº 1/2020 e o que consta do Processo Susep nº 15414.630757/2024-13, resolve:
Art. 1º Esta resolução altera a Resolução Susep nº 31, de 03 de novembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .....................................
...............................................
III - um representante de cada Diretoria;
IV - o titular da unidade responsável pela tecnologia da informação; e
V - o encarregado de proteção de dados pessoais." (NR)
"Art. 4º .......................
.................................
III - participar da elaboração da Política de Segurança da Informação e das normas internas de segurança da informação;
IV - deliberar sobre propostas de alterações à Política de Segurança da Informação e às normas internas de segurança da informação; e
V - atuar como instância de monitoramento e avaliação da efetividade e a suficiência das atividades realizadas pelas unidades responsáveis por serviços de TI no que tange à Gestão da Continuidade de Serviços de TI." (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS
(DOU de 23.07.2025 – pág. 59 - Seção 1)