RESOLUÇÃO SUSEP Nº 057, DE 01.09.2025
Altera a Resolução Susep nº 52, de 23 de maio de 2025, que dispõe sobre o Comitê de Pessoas da SUSEP.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, torna público que Conselho Diretor desta Autarquia, em reunião ordinária realizada em 27 de agosto de 2025, no uso das atribuições que lhe conferem incisos V e XIV do Art. 8º do Regimento Interno, disposto na Resolução CNSP nº 468, de 25 de abril de 2024, e o que consta do Processo Susep nº 15414.604955/2025-11, resolve:
Art. 1º A Resolução Susep nº 52, de 23 de maio de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação.
"Art. 3º .....................................................................................................................
VIII - deliberar sobre casos omissos em normas relacionadas à Gestão de Pessoas na Susep;
IX - propor alterações ao seu funcionamento, que deverão ser submetidas à aprovação do Conselho Diretor da Susep; e
X - atuar em substituição à Comissão de avaliação especial de desempenho, prevista no Decreto nº 12.374/2025, com as seguintes competências:
a) acompanhar a conformidade do processo de avaliação dos ciclos avaliativos do estágio probatório;
b) decidir os recursos interpostos relativos ao resultado de cada ciclo avaliativo;
c) zelar pelo cumprimento dos prazos dos ciclos avaliativos previstos no Decreto; e
d) analisar e consolidar o resultado dos ciclos avaliativos." (NR)
"Art. 5º O CDP será composto por cinco membros efetivos e quatro suplentes, designados por ato do dirigente máximo do órgão, conforme a seguir:
...................................................................................................................................
IV - quatro servidores suplentes, conforme §2º do art. 11 e incisos I e II do art. 14.
........................................................................................................................." (NR)
"Art. 9º Os membros do CDP, titulares e suplentes, serão investidos por eleição direta, organizada pela área de gestão de pessoas e auditada pela Auditoria Interna da Susep.
Parágrafo único. Estarão aptos a votar os servidores do quadro efetivo da Susep, em atuação na autarquia." (nr)
"Art. 11. ....................................................................................................................
§ 1º Em caso de ausência de candidato(s) para representar uma das equipes previstas nos incisos II e III do art. 5º, o(s) titular(es) e suplente(s) será(ão) designado(s), conforme art. 14.
§ 2º Serão eleitos suplentes os candidatos mais votados além do número de vagas, observando-se as categorias e representatividade previstas nos incisos II e III do art. 5º." (NR)
"Art. 14. Caso não haja candidatos suficientes à eleição direta ao CDP, os membros titulares previstos nos incisos II e III do art.5º, bem como seus suplentes, deverão ser indicados da seguinte forma:
I- um representante das equipes de assistência direta ao Superintendentes e Órgãos Seccionais, indicado conjuntamente pelos gestores máximos das unidades envolvidas; e
II- três representantes das equipes das áreas finalísticas, indicados conjuntamente pelos diretores das diretorias finalísticas." (NR)
"Art. 15. Os servidores eleitos para compor o CDP terão um mandato de dois anos, permitida uma única recondução." (NR)
"Art. 29. Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na aplicação da presente Resolução serão resolvidos pelo gestor da unidade de Gestão de Pessoas." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS
(DOU de 17.09.2025 – pág. 51 - Seção 1)