Prorroga o prazo estabelecido no art. 8º da Circular 3.290, de 2005, para a adaptação dos sistemas das instituições financeiras com a finalidade de atender o disposto em seus arts. 2º, 3º e 5º.

Define novo prazo para formalização das operações de crédito de que tratam os arts. 15 e 15-A da Lei 11.322, de 2006, referentes às operações contratadas ao amparo das Resoluções 2.238, de 1996, 2.471, de 1998, e 2.681, de 1999, e alterações posteriores, e dispõe sobre o ressarcimento aos agentes financeiros do bônus de adimplência de que trata o art. 2º, incisos I e II, da Lei 10.437, de 2002.

Cria subtítulos no Cosif para registro das operações de redução de capital realizadas no País e no exterior.

Divulga instruções para o registro de contratações de operações de crédito no Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público (Cadip).

Esclarece acerca de procedimentos relativos à Circular 3.290, de 2005, que dispõe sobre a identificação e o registro de operações de depósitos em cheque e de liquidação de cheques depositados em outra instituição financeira, bem como de emissões de instrumentos de transferência de recursos.

Dispõe sobre reprogramação do pagamento das dívidas de financiamentos ao amparo do Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana.

Dispõe sobre repactuação, alongamento e individualização de operações de crédito rural amparadas por recursos do Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária (Procera), cujos pedidos tenham sido protocolados ou apresentados formalmente aos agentes financeiros, até 31 de maio de 2004, conforme autorizado pelo art. 11 da Lei 11.322, de 2006, com a redação dada pela Lei 11.420, de 2006.

Exclui atributos de desdobramento de subgrupo, exclui e cria títulos no Cosif.

Estabelece condições adicionais para o funcionamento e a operacionalização das contas de registro e controle referidas no art. 1º da Resolução 3.402 e na Resolução 3.424, ambas de 2006.

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º da Resolução 3.402, de 2006, e dispõe sobre a aplicação do contido naquele normativo à prestação dos serviços objeto de convênios ou contratos efetivamente implementados pelas instituições financeiras até 5 de setembro de 2006.

Dispõe sobre a realização de empréstimos e financiamentos pelas companhias hipotecárias.

Dispõe sobre a constituição e o funcionamento de instituições financeiras especializadas na realização de operações de câmbio.

Estabelece, como política a ser observada no mercado de valores mobiliários, e como orientação geral das atividades finalísticas da CVM, a adoção de um modelo de regulação e supervisão baseado em risco, com a implantação de um Sistema de Supervisão Baseada em Risco do mercado de valores mobiliários - SBR.

Institui a Transferência Especial de Crédito, dispõe sobre sua liquidação interbancária e sobre a liquidação interbancária da Transferência Eletrônica Disponível e do Documento de Crédito, bem como sobre o momento do crédito dos recursos na conta do beneficiário.

Dispõe sobre as transferências interbancárias de recursos de que tratam as Resoluções 3.401, de 2006, e 3.402, de 2006.

Dispõe sobre a inclusão e a exclusão, no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), de ocorrências relativas a cheques emitidos contra contas conjuntas e contra contas tituladas por pessoa jurídica, de direito privado ou de direito público.

Esclarece acerca do disposto no art. 1º da Resolução 3.401, de 2006, quanto à quitação antecipada de operações de arrendamento mercantil.

Dispõe sobre a concessão de prazo para as instituições financeiras formalizarem os aditivos referentes às reprogramações de prestações de operações de que tratam as Resoluções 3.363, 3.373 e 3.376, todas de 2006.

Dispõe sobre a formalização das operações de crédito de que tratam os arts. 15 e 15-A da Lei 11.322, de 2006, referentes às operações contratadas ao amparo das Resoluções 2.238, de 1996, 2.471, de 1998, e 2.681, de 1999, e alterações posteriores.