Tags Legismap Voltar
Fundos de Investimentos Regionais Exercício Social - Resolução nº 1.660, de 26.10.89.
Dispõe sobre a segregação da administração de recursos de terceiros das demais atividades da instituição.
Dispõe sobre operações vedadas.
Dispõe sobre a prestação, ao Banco Central do Brasil, de informações relativas aos Fundos de Aposentadoria Programada Individual - FAPI.
Dispõe sobre a concessão de vantagens na captação de recursos do público.
Altera os fatores de ponderação de constantes na Tabela de Classificação dos Ativos anexa à Resolução nº 2.099, de 17.08.94, e cria títulos no COSIF.
Cria títulos no COSIF para registro de títulos recebidos em garantia na renegociação de dívidas do setor rural.
Dispõe sobre renegociação de dívidas originárias do crédito rural, de que tratam o art. 5º, parágrafo 6º, da Lei nº 9.138, de 29.11.95, e a Resolução nº 2.238, de 31.01.96.
Esclarece a respeito da publicação de demonstrações financeiras.
Altera o Regulamento anexo à Resolução nº 2.309, de 28.08.96.
Altera os fatores de ponderação de risco constantes da Tabela de Classificação dos Ativos anexa à Resolução nº 2.099, de 17.08.94, e cria títulos e subtítulos no COSIF.
Esclarece a respeito das informações requeridas no artigo 2º da Circular 2.132, de 06.02.92.
Divulga códigos de “Fontes de Recursos” para registro, no RECOR, de operações ao amparo do PRONAF sob a modalidade de crédito rotativo, de que trata a Resolução nº 2.410, de 31.07.97, e esclarece a respeito de enquadramento no PROAGRO.
Esclarece acerca dos procedimentos a serem adotados relativamente às contestações de recolhimento de saldos de contas de depósitos não recadastradas.
Dispõe sobre a segregação da administração de recursos de terceiros das demais atividades da instituição.
Dispõe sobre condições e procedimentos a serem observados com relação ao processo de alongamento de dívidas originárias de crédito rural, de que tratam a Lei nº 9.138, de 29.11.95, e normativos complementares.
Aprova o Regulamento que disciplina a constituição e o funcionamento de Fundos de Aposentadoria Programada Individual - Fapi e dispõe sobre a instituição de Planos de Incentivo à Aposentadoria Programada Individual.
Dispõe sobre a utilização da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) nas operações com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND.
Dispõe sobre a aplicação das disponibilidades financeiras do Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT), do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (FUNCAFÉ) e do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público CADIP altera o art. 1º da Circular nº 2.367, de 23.09.93.