Estabelece procedimentos para a elaboração e remessa de demonstrações contábeis para as instituições que detenham dependência ou participação societária, no exterior.

Cria título e subtítulos no COSIF e esclarece sobre a contabilização de aplicações pelos Fundos de Investimento em “Commodities”.

Dispõe sobre a quitação de financiamento habitacional por decurso de prazo.

Dispõe sobre a utilização de títulos de emissão do tesouro nacional ou do Banco Central para fins de recolhimento das quantias recebidas na subscrição inicial e nos aumentos de capital em espécie das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Estabelece a obrigatoriedade da elaboração, publicação e remessa pelas administradoras de consórcio de demonstrações financeiras ao Banco Central, esclarece critérios de avaliação e apropriação contábil e consolida normas de contabilidade.

Estabelece o Coeficiente de Equiparação Salarial (CES) para os financiamentos habitacionais regidos pela lei nº 8.692, de 28.07.93, e altera o regulamento anexo à resolução nº 1.980 e a resolução nº 1.981, ambas de 30.04.93.

Cria subtítulos contábeis no COSIF e altera a função do título que menciona.

Institui e regulamenta o Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público.

Cria títulos e subtítulos contábeis e altera a função e o funcionamento de conta, no Cosif.

Divulga a documentação necessária a instrução de processos para autorização de compra e venda de ouro, ativo financeiro, pelas cooperativas e associações de garimpeiros.

Estabelece procedimentos para efeito de correção monetária patrimonial, face ao disposto na Lei nº 8.541/92.

Cria títulos e subtítulo contábeis, no COSIF, para registro das aplicações temporárias em ouro e dos contratos de mútuo de ouro.

Dispõe sobre a avaliação das aplicações temporárias em ouro e dos contratos de mútuo de ouro pelo valor de mercado do metal.

Disciplina a área de atuação de administradoras de consórcio e o convênio de representação e adota outras providências.

Dispõe sobre crédito rural destinado à aquisição de bens para fornecimento a cooperados (MCR 5-2).

Dispõe sobre vedações da legislação em vigor para a contratação de operações financeiras.

Faculta a inclusão da expressão “pagável em qualquer agência” no modelo-padrão do cheque - Resolução nº 885, de 22.12.83.

Aprova regulamento que disciplina direcionamento dos recursos captados pelas entidades integrantes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) e as operações de financiamento efetuadas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

Introduz alterações na sistemática de alimentação do Registro Comum de Operações Rurais (RECOR), mediante o fornecimento de dados por meio magnético.