Depósitos de entidades públicas - artigo 164, parágrafo 3º, da Constituição Federal.

Torna obrigatória a inclusão, no Cadastro de emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), dos nomes da instituição e dos responsáveis pela emissão do cheque devolvido pelo motivo 11.

Estabelece critérios de enquadramento nos limites de diversificação de risco de que trata a Resolução nº 1.559, de 22.12.88, e veda a aquisição de valores mobiliários de emissão de empresas ligadas.

Cria título e subtítulo para registro de descontos concedidos pelos agentes financeiros nas transferências e liquidações antecipadas de contratos no âmbito do SFH.

Cria subtítulos no COSIF, para segregação da carteira de valores mobiliários.

Estabelece condições para a constituição, a organização e o funcionamento das sociedades corretoras de câmbio.

Regula a cessão de direitos de crédito, de que sejam titulares exportadores brasileiros, gerados em contratos de vendas de bens e serviços para o exterior.

Torna obrigatória a pré-marcação, pelo banco sacado, dos campos 1, 2 e 3 do formulário de cheque especificado no documento 1 do MNI 16-8 - Resolução 885, de 22.12.83.

Altera o item 1.1.6.10 do Cosif que trata de “visto judicial”.

Programa federal de desregulamentação/Decreto 99.179, de 15.03.90 - Dispensa o credenciamento prévio pelo Banco Central para exercer a função de agente fiduciário de debenturistas, atuar como agente fiduciário de empréstimos com garantia hipotecária, de que trata o artigo 30 do Decreto-lei 70, de 21.11.66 e para repassar recursos oficiais.

Programa federal de desregulamentação/Decreto 99.179, de 15.03.90 - Faculta às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central a adoção do regime de capital autorizado.

Programa Federal de Desregulamentação - Decreto nº 99.179, de 15.03.90 - Autoriza a celebração de convênios para a prestação de serviços e relaciona as instituições financeiras que podem atuar como agentes fiduciários de empréstimos com garantia hipotecária, de que trata o Decreto-Lei nº 70, de 21.11.66.

Altera o prazo para a interrupção das aquisições de certificados de privatização - Resolução nº 1.721/90.

Dispõe sobre financiamento de bens de origem estrangeira.

Estende às entidades de previdência privada, sociedades seguradoras e sociedades de capitalização condições estabelecidas na resolução nº 1.721, de 27.06.90, para as instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central relativamente à aquisição dos certificados de privatização de que trata a Lei nº 8.018, de 11.04.90.

Estabelece procedimentos relativos a aquisição dos certificados de privatização de que trata a Lei nº 8.018, de 11.04.90.

Cria conta para registro de recolhimento obrigatório sobre depósitos de poupança e atualiza o COSIF.

Estabelece condições para aquisição dos certificados de privatização de que trata a Lei nº 8.018, de 11.04.90.

Faculta às instituições financeiras autorizadas a receber depósitos de poupança livre e rural a concessão de seguro de acidentes pessoais aos titulares dos depósitos.

Altera a redação do art. 16 do regulamento anexo à Resolução nº 1.655, de 26.10.89.