Mercado de Capitais ‐ Operações em margem ‐ Financiamento para compra de valores mobiliários.

Aperfeiçoamento e consolidação das normas que disciplinam a constituição, a organização e o funcionamento das Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM).

Determina que as caixas econômicas constituam encaixe obrigatório, a ser recolhido ao BCB, a semelhança do estabelecido para o recolhimento compulsório incidente sobre os depósitos a vista e sob aviso a que se sujeitam os bancos comerciais.

Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento ‐ Direcionamento dos recursos provenientes de seus aceites cambiais.

Determina a transferência, para o BCB dos saldos existentes nas contas de depósitos voluntários mantidas pelos bancos comerciais e caixas econômicas no Banco do Brasil S/A.

Comunica que o recolhimento em dinheiro referente à subscrição do capital inicial, e dos seus aumentos, das instituições financeiras poderá ser realizado no Banco do Brasil, onde o BCB não tiver dependência.

Ressalvado o disposto no item III (Operações ativas incentivadas), as operações ativas dos bancos comerciais, de investimento e de desenvolvimento serão realizadas a taxas de juros livremente pactuáveis.

Estabelece que os bancos comerciais poderão atuar, a título de prestação de serviços, na distribuição pública de valores mobiliários.

Aprova o regulamento do “Sistema de Registro e de Liquidação Financeira de Títulos”, que passa a constituir o capítulo 15 do título 4 do Manual de Normas e Instruções (MNI).

Autoriza as Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento a repassar aos mutuários os custos relativos à concessão de créditos.

Dispõe sobre as Resoluções CMN nºs. 523/80, 980/84 e 1.017/85, que tratam da realização de operações de cessão e aquisição de créditos oriundos de empréstimos e financiamentos, entre sociedade de crédito, financiamento e investimento e bancos de investimento.

Baixa normas regulamentares sobre o regulamento aprovado pela Resolução CMN nº 394/76

Dispõe sobre o cálculo das comissões a serem pagas ao Banco do Brasil S/A, BNDES e CEF à conta do fundo PIS/PASEP.

Autoriza os bancos comerciais e os bancos de investimento a realizar aquisição, endosso e recebimento em caução de cédulas hipotecárias decorrentes de hipoteca vinculadas a operações de crédito do Sistema Financeiro da Habitação.

Baixa normas e procedimentos de controle interno, de uso obrigatório em toda e qualquer negociação de títulos de renda fixa, independentemente de ser a instituição habilitada a operar a preços fixos

Baixa normas e fixa procedimentos contábeis para as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BCB.

Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento ‐ Aplicação dos Recursos Oriundos das Cessões de Crédito em Títulos Públicos Federais.