Estabelece normas para declaração de porte e de transporte de moeda nacional e estrangeira.

Dispõe sobre a abertura de contas vinculadas remuneradas para constituição de garantias a operações de crédito.

Autoriza as sociedades de arrendamento mercantil e os bancos múltiplos com carteira de arrendamento mercantil a contratarem operações para fins de arrendamento de bens produzidos no País.

Considera como valores mobiliários os Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI, de que trata o art. 6º da Lei nº 9.514, de 20.11.97.

Estabelece condições para financiamento da nova fase do Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana, a partir de 1998, destinado à recomposição da lavoura com vistas ao combate à doença “vassoura-de­bruxa”.

Dispõe sobre condições e procedimentos aplicáveis às operações de alongamento de dívidas originárias de crédito rural, de que tratam a Lei nº 9.138, de 29.11.95, e a Resolução nº 2.238, de 31.01.96.

Fundos de Investimentos Regionais Exercício Social - Resolução nº 1.660, de 26.10.89.

Dispõe sobre a segregação da administração de recursos de terceiros das demais atividades da instituição.

Dispõe sobre operações vedadas.

Dispõe sobre a concessão de vantagens na captação de recursos do público.

Dispõe sobre renegociação de dívidas originárias do crédito rural, de que tratam o art. 5º, parágrafo 6º, da Lei nº 9.138, de 29.11.95, e a Resolução nº 2.238, de 31.01.96.

Altera o Regulamento anexo à Resolução nº 2.309, de 28.08.96.

Dispõe sobre a segregação da administração de recursos de terceiros das demais atividades da instituição.

Dispõe sobre condições e procedimentos a serem observados com relação ao processo de alongamento de dívidas originárias de crédito rural, de que tratam a Lei nº 9.138, de 29.11.95, e normativos complementares.

Aprova o Regulamento que disciplina a constituição e o funcionamento de Fundos de Aposentadoria Programada Individual - Fapi e dispõe sobre a instituição de Planos de Incentivo à Aposentadoria Programada Individual.

Dispõe sobre a utilização da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) nas operações com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND.

Dispõe sobre a aplicação das disponibilidades financeiras do Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT), do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (FUNCAFÉ) e do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Introduz dispositivo na Resolução nº 2.208, de 03.11.95, que trata do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (PROER).

Dá nova redação ao inciso III do art. 2º da Resolução nº 2.365, de 28.02.97.

Institui Programa de Incentivo à Redução do Setor Público Estadual na Atividade Bancária (PROES), no âmbito dos mecanismos estabelecidos na Medida Provisória nº 1.556- 7, de 13.02.97.