Dispõe sobre as operações ativas autorizadas aos bancos de desenvolvimento.

Esclarece sobre operações de "factoring" e operações privativas de instituições financeiras.

Redução de alíquota do imposto de exportação para os países do MERCOSUL.

Estabelece as alíquotas do imposto de exportação e dispõe sobre a base de cálculo e a consequência do inadimplemento da obrigação tributária.

Faculta às instituições financeiras públicas estaduais a cessão, a instituições não financeiras, de direitos creditórios oriundos de operações com órgãos ou entidades do correspondente governo e estabelece condições para renegociação das respectivas dívidas.

Altera dispositivos dos Regulamentos anexos às Resoluções nºs 1.922, de 30.04.92, e 1.980, de 30.04.93, extinguindo a Unidade Padrão de Financiamento (UPF).

Dispõe sobre o cálculo do fator de redução de que trata o art. 5º da Medida Provisória nº 743, de 02.12.94.

Aprova a constituição, a organização e o funcionamento de companhias hipotecárias.

Institui a Terceira Fase do Programa de Cooperação Nipo‐Brasileira para o Desenvolvimento dos Cerrados (PRODECER III) ‐ Segmento Agroindustrial.

Institui a Terceira Fase do Programa de Cooperação Nipo‐Brasileira para o Desenvolvimento dos Cerrados (PRODECER III) ‐ Segmento Rural.

Veda a negociação pelas instituições financeiras de títulos de renda fixa de emissão ou aceite próprio ou de instituições ligadas enquanto não decorrido o prazo mínimo regulamentar.

Aprova Regulamentos que dispõem sobre as condições relativamente ao acesso ao Sistema Financeiro Nacional, aos valores mínimos de capital e patrimônio líquido ajustado, à instalação de dependências e à obrigatoriedade da manutenção de patrimônio líquido ajustado em valor compatível com o grau de risco das operações ativas das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central.

Dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação do beneficiário de cheque de valor superior a R$ 100,00 (cem reais).

Dispõe sobre os limites de emissão e a forma de lastreamento da nova unidade do Sistema Monetário Brasileiro - Real.

Altera o item II do art. 1º e os arts. 2º, 4º, 5º e 6º da Resolução nº 1.693, de 26.03.90.

Dispõe sobre a redução do prazo contratual de financiamentos habitacionais no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

Dispõe sobre o prazo de recolhimento das contribuições ao Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS).

Dispõe sobre a quitação de financiamento habitacional por decurso de prazo.

Dispõe sobre a utilização de títulos de emissão do tesouro nacional ou do Banco Central para fins de recolhimento das quantias recebidas na subscrição inicial e nos aumentos de capital em espécie das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Estabelece o Coeficiente de Equiparação Salarial (CES) para os financiamentos habitacionais regidos pela lei nº 8.692, de 28.07.93, e altera o regulamento anexo à resolução nº 1.980 e a resolução nº 1.981, ambas de 30.04.93.