Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelas pessoas reguladas pelo COAF, na forma do § 1º do artigo 14 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, relativamente a pessoas expostas politicamente.

PLD/CFT – Comunicados públicos do GAFI de outubro de 2016.

Regulamenta o disposto no inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal, disciplinando o terrorismo, tratando de disposições investigatórias e processuais e reformulando o conceito de organização terrorista; e altera as Leis nos 7.960, de 21 de dezembro de 1989, e 12.850, de 2 de agosto de 2013.

Disciplina os procedimentos a serem adotados pelos servidores da SUSEP na comunicação de operações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF.

Instituir o Comitê Permanente de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Coibição ao Financiamento do Terrorismo nos Mercados de Seguros, Resseguros, Capitalização e Previdência Privada Aberta.

Orientar os auditores independentes sobre os procedimentos a serem seguidos nas Comunicações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), em atendimento aos requisitos da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, alterada e consolidada pela Lei nº 12.683 e conforme regulamentações editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade e Comissão de Valores Mobiliários.

Decretos Nº 8007 e Nº 8011 que dispõe sobre a execução em território nacional das Resoluções 2087 e 2094 de 2013 do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

Comunicados Públicos do GAFI - junho de 2012.

Altera a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, para tornar mais eficiente a persecução penal dos crimes de lavagem de dinheiro.

Dispõe sobre os controles internos específicos para a prevenção e combate dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, ou os crimes que com eles possam relacionar-se, o acompanhamento das operações realizadas e as propostas de operações com pessoas politicamente expostas, bem como a prevenção e coibição do financiamento ao terrorismo.

Para avaliar o cumprimento técnico às recomendações do GAFI e a efetividade dos sistemas antilavagem de dinheiro/contra o financiamento do terrorismo.

Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo - AS QUARENTA RECOMENDAÇÕES.

Dispõe sobre esclarecimentos relativos a Circular SUSEP nº 380/2008, inclusive quanto ao preenchimento do arquivo para o envio de informações ao COAF.

Dispõe sobre os controles internos específicos para a prevenção e combate dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, ou que com eles possam relacionar-se, o acompanhamento das operações realizadas e as propostas de operações com pessoas politicamente expostas, bem como a prevenção e coação do financiamento ao terrorismo.