Institui o Programa de Regularização de Débitos não Tributários (PRD) nas autarquias e fundações públicas federais e na Procuradoria-Geral Federal; altera as Leis nºs 10.522, de 19 de julho de 2002, e 8.213, de 24 de julho de 1991; e dá outras providências.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL
EMENTA: SOCIEDADE CORRETORA DE SEGUROS.

CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA A PLANO FECHADO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. INDEDUTIBILIDADE.

Cofins. Alíquota 3%. Empresas corretoras de seguros.

Dispõe sobre a determinação e o pagamento do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas e disciplina o tratamento tributário da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins no que se refere às alterações introduzidas pela Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014.

Dispõe sobre a determinação e o pagamento do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas e disciplina o tratamento tributário da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins no que se refere às alterações introduzidas pela Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014.

Sociedades Corretoras de Seguros. Rol de Entidades Constantes do Art. 22, § 1º, da Lei nº 8.212, de 1991. Jurisprudência Vinculante. Recurso Especial nº 1.400.287/RS e Recurso Especial nº 1.391.092/SC.

EMENTA: REGIME DE APURAÇÃO CUMULATIVA. SEGURADORAS. RESERVAS TÉCNICAS. RECEITAS FINANCEIRAS.

Operações de resseguro. Resseguradores locais e admitidos. Tratamento tributário.

EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS. NÃO-INCIDÊNCIA.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS
EMENTA: EFD-CONTRIBUIÇÕES. OBRIGATORIEDADE.

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL. Fatos geradores ocorridos a partir de set/2015. Forma de apuração. Alíquota aplicável.

 Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF.

Dispõe sobre a forma de apuração e a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido aplicável aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro de 2015 ou 1º de outubro de 2015, nos casos em que especifica e nos termos do art. 70 da Lei nº 12.715, de 2012.

Dispõe sobre a forma de apuração e a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido aplicável aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro de 2015 ou 1º de outubro de 2015, nos casos em que especifica e nos termos do art. 70 da Lei nº 12.715, de 2012.

Altera a Lei no 7.689, de 15 de dezembro de 1988, para elevar a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL em relação às pessoas jurídicas de seguros privados e de capitalização, e às referidas nos incisos I a VII, IX e X do §1º do art. 1º da Lei Complementar no 105, de 10 de janeiro de 2001; altera as Leis nos 9.808, de 20 de julho de 1999, 8.402, de 8 de janeiro de 1992, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 11.033, de 21 de dezembro de 2004, 12.715, de 17 de setembro de 2012, 9.249, de 26 de dezembro de 1995, 11.484, de 31 de maio de 2007, 12.973, de 13 de maio de 2014, 10.150, de 21 de dezembro de 2000, e 10.865, de 30 de abril de 2004; e dá outras providências.

Dispõe sobre o imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos e ganhos líquidos auferidos nos mercados financeiro e de capitais.

Dispõe sobre o imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos e ganhos líquidos auferidos nos mercados financeiro e de capitais.

Planos de Saúde. Modalidade de Pré-Pagamento. Dispensa de Retenção.

Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF.