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Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - CSLL.
Altera a legislação tributária federal relativa ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ, à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, à Contribuição para o PIS/Pasep e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins; revoga o Regime Tributário de Transição - RTT, instituído pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009; dispõe sobre a tributação da pessoa jurídica domiciliada no Brasil, com relação ao acréscimo patrimonial decorrente de participação em lucros auferidos no exterior por controladas e coligadas; altera o Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977 e as Leis nºs 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 9.249, de 26 de dezembro de 1995, 8.981, de 20 de janeiro de 1995, 4.506, de 30 de novembro de 1964, 7.689, de 15 de dezembro de 1988, 9.718, de 27 de novembro de 1998, 10.865, de 30 de abril de 2004, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 12.865, de 9 de outubro de 2013, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 9.656, de 3 de junho de 1998, 9.826, de 23 de agosto de 1999, 10.485, de 3 de julho de 2002, 10.893, de 13 de julho de 2004, 11.312, de 27 de junho de 2006, 11.941, de 27 de maio de 2009, 12.249, de 11 de junho de 2010, 12.431, de 24 de junho de 2011, 12.716, de 21 de setembro de 2012, e 12.844, de 19 de julho de 2013; e dá outras providências.
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF.
Imposto Sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF.
Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF.
Dispõe sobre o parcelamento de débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e à Secretaria da Receita Federal do Brasil relativos ao PIS e à Cofins, na forma do Art. 39 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013.
Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF REMESSAS AO EXTERIOR. PRÊMIO RELATIVO A RESSEGURO E RETROCESSÃO. ALÍQUOTA.
Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF.
Retenção na fonte. Plano privado de assistência à saúde. Odontológico.
Retenção na fonte. Plano privado de assistência à saúde. Medicina.
Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF.
Indenização. Dano Emergente. Lucros Cessantes.
Indenização. Dano Emergente. Lucros Cessantes.
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins.
Assunto: Obrigações Acessórias. EFD-CONTRIBUIÇÕES. OPERADORAS DE PLANOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. OBRIGATORIEDADE.
Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF.
Dispõe sobre o tratamento tributário relativo à apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) aplicável aos valores pagos ou creditados por entidade de previdência complementar a título de complementação de aposentadoria, resgate e rateio de patrimônio, correspondente às contribuições efetuadas, exclusivamente pelo beneficiário, no período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995.
Dispõe sobre o tratamento tributário relativo à apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) aplicável aos valores pagos ou creditados por entidade de previdência complementar a título de complementação de aposentadoria, resgate e rateio de patrimônio, correspondente às contribuições efetuadas, exclusivamente pelo beneficiário, no período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995.
Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF.
Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF.