Assunto: Obrigações Acessórias. EFD-CONTRIBUIÇÕES. OPERADORAS DE PLANOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. OBRIGATORIEDADE.

Dispõe sobre o tratamento tributário relativo à apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) aplicável aos valores pagos ou creditados por entidade de previdência complementar a título de complementação de aposentadoria, resgate e rateio de patrimônio, correspondente às contribuições efetuadas, exclusivamente pelo beneficiário, no período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995.

Dispõe sobre o tratamento tributário relativo à apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) aplicável aos valores pagos ou creditados por entidade de previdência complementar a título de complementação de aposentadoria, resgate e rateio de patrimônio, correspondente às contribuições efetuadas, exclusivamente pelo beneficiário, no período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995.

Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF.

Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF.

Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF.

Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.

Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF.

Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF.

Contribuição para o PIS/Pasep.

Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF.

Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF.

Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ. CONTRATO DE SEGUROS. COBERTURA DE DESPESAS FIXAS.

Regime para PIS e COFINS sobre receitas financeiras de Seguradoras.

Regime para PIS e COFINS sobre receitas financeiras de Seguradoras.

Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ.

Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF.

Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF.
Benefício de caráter previdenciário. Plano de previdência complementar.

Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
PREVIDÊNCIA PRIVADA. ISENÇÃO. PECÚLIO.

Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ.