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Esclarece o mercado relativamente a aplicacao da nova clausula de concorrencia, inicialmente pontua os requisitos que devem ser necessariamente atendidos quando da verificacao de concorrencia de apolices.
Comunicamos que as operações de seguros, resseguros, capitalização e previdência complementar aberta seguirão, a partir de 01.01.05, a classificação definida no anexo desta Carta-Circular, a qual deverá ser adotada quando do preenchimento dos respectivos quadros que integram o FIP SUSEP.
Dispõe sobre autorização para funcionamento de informações de investimento custodiados no SELIC.
Dispõe sobre informações mensais para o Balanço de pagamentos.
Esclarecimentos técnicos sobre a Resolução CNSP nº 102, de 2004 (Serviços de Assistência).
Dispõe sobre solicitação de envio de correspondência por parte das empresas do mercado, autorizando que a BOVESPA (CBLC), BM&F (CBLC) e CETIP forneça a SUSEP informações relativas aos investimentos da empresa/entidade nelas custodiados.
Comercialização de Títulos de Capitalização - Aquisição de Bens.
A Superintendência de Seguros Privados, em razão da Circular SUSEP nº 234/03, vem pela presente comunicar as providências complementares que deverão ser tomadas.
Solicitação de envio, em um prazo máximo de 5 (cinco) dias, de correspondência autorizando o fornecimento de informações relativas aos investimentos representados por títulos públicos federais custodiados no SELIC.
Dispõe sobre os Fundos Exclusivos de Títulos Públicos.
A IRB Brasil Resseguros S.A., na qualidade de administrador do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural - FESR, informou a esta Autarquia, por meio do expediente CORIR - 030/02, de 29.08.02, ter registrado algumas incorreções por parte do mercado segurador, no que se refere ao Seguro Rural.
Dispõe sobre medidas preventivas contra a lavagem de dinheiro.
Dispõe sobre as medidas preventivas contra a lavagem de dinheiro.
Atualização da lista de sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU)