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Esclarecimentos sobre a Resolução CNSP nº 279/2013.
Adaptação dos produtos de seguro garantia aos normativos em vigor.
Redução ao valor recuperável dos emitidos por Instituições Financeiras sob Intervenção do Banco Central do Brasil.
Solicitação de recarga do FIP/SUSEP.
Circular SUSEP nº 362/2008 - Nota Técnica Atuarial de Carteira (NTAC).
Aceitação para cobertura de provisões técnicas dos ativos de emissão de Instituições Financeiras sob Intervenção do Banco Central do Brasil.
Prazo para adequação às disposições dos arts. 2º e 3º da Circular Susep nº 452, de 4 de dezembro de 2012.
Depósitos a Prazo com Garantia Especial do FGC – DPGE.
Esclarecimentos acerca do Envio Eletrônico de Produtos.
Custo de emissão de apólice, fatura e endosso.
Autorização para fornecimento de informações de investimento custodiados no SELIC.
Divulga o endereço eletrônico da Certidão de Regularidade.
Comunicados Públicos do GAFI - junho de 2012.
Vedação de emissão de apólices distintas para serviços regulares de transporte de passageiros e serviços de fretamento, no caso de opção por prêmio anual, plurianual, ou por período prefixado de meses, no Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil das Empresas de Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros.
Capital adicional baseado nos riscos de subscrição de operações de seguros de pessoas estruturados nos regimes financeiros de capitalização ou de repartição de capitais de cobertura.
Atualização Cadastral de Resseguradores Admitidos e Eventuais.
Aprovação Prévia de Atos Empresariais.
Aprovação Prévia de Atos Empresariais dos Escritórios de Representação dos Resseguradores Admitidos.
Depósitos a Prazo com Garantia Especial do FGC - DPGE.
Comunica,conforme recomendação jurídica contida no PARECER PF – SUSEP/COORDENAÇÃO DA SUBPROCURADORIA DE CONSULTORIA – nº 157/2011, da Procuradoria Federal junto à SUSEP, que as entidades abertas de previdência complementar e as sociedades seguradoras que prevejam a exclusão de cobertura quando o evento (morte ou invalidez) decorre “direta ou indiretamente de quaisquer alterações mentais consequentes do uso do álcool, de drogas, de entorpecentes ou de substâncias tóxicas” deverão promover, de imediato, alterações nos regulamentos de seus produtos, já que é VEDADA A EXCLUSÃO DE COBERTURA nesses casos.