Faculta a inclusão da expressão “pagável em qualquer agência” no modelo-padrão do cheque - Resolução nº 885, de 22.12.83.

Introduz alterações na sistemática de alimentação do Registro Comum de Operações Rurais (RECOR), mediante o fornecimento de dados por meio magnético.

Dispõe sobre a remessa de informações diárias ao Banco Central do Brasil - depósitos judiciais.

Dispõe sobre a classificação das instituições financeiras e revoga a Carta Circular n. 1.735, de 20.10.87.

Altera a classificação contábil de despesas decorrentes de saldos credores em reservas, no Cosif.

Altera a sistemática de comunicação de ocorrência do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos-CCF, em decorrência das disposições contidas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

Dispõe sobre a formalização de financiamento de custeio e de comercialização agrícola em um único instrumento de crédito.

Cria subtítulos no COSIF para efeito do cálculo dos limites de endividamento e de diversificação de risco.

Redefine as obrigações a serem computadas para fins de verificação do atendimento dos limites de endividamento.

Esclarece sobre a obrigatoriedade de reconhecer aumentos salariais futuros previstos na constituição da provisão mensal para ferias, 13º salário, licenças-prêmio e demais encargos conhecidos ou calculáveis e sobre a transferência de provisões.

Altera os valores estabelecidos pela Circular nº 2.139, de 26.02.92, para efeito de cobrança das taxas de serviço previstas no regulamento anexo à Resolução nº 1.682, de 31.01.90.

Dispõe sobre o enquadramento de atividade não financiada no Proagro.

Regulamenta o disposto na Resolução nº 1.764, de 31.10.90, modificada pela Resolução nº 1.865, de 05.09.91, relativamente aos convênios de prestação de serviços para arrecadação de tributos de competência dos estados pelos estabelecimentos bancários oficiais nos termos da Lei Complementar nº 63, de 10.01.90.

Altera a classificação contábil de depósitos a prazo de que trata a Circular n. 1.245/87 e cria subtítulo no Cosif.

Cria e elimina títulos e subtítulos contábeis no plano contábil das instituições do sistema financeiro nacional - Cosif.

Dispõe sobre a remessa de informações diárias ao Banco Central do Brasil pelas instituições financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional.

Dispõe sobre o recolhimento da insuficiência no direcionamento de recursos captados via emissão de Títulos de Desenvolvimento Econômico, na forma prevista na Circular nº 1.944, de 18.04.91.

Extinção do documento certificado de autorização, carta patente e do número-código da autorização de funcionamento-AF de agência e dependência.

Faculta o uso da expressão “ao emitente” no cheque, quando emitente e favorecido são a mesma pessoa - Lei nº 8.021, de 12.04.90.