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Estabelece normas para abertura, manutenção e encerramento de contas de depósitos à vista.
Dispõe que as logomarcas de clientes, de que trata a Circular BCB nº 1.451/89, não podem atingir o espaço destinado a impressão de caracteres magnéticos.
Baixa normas sobre modelo-padrão de cheque, permitindo aos bancos comerciais a inclusão da logomarca do cliente na terceira faixa do lado direito do cheque.
Regulamenta a Resolução nº 1.581/1989, aprovando as normas que deverão ser observadas na autenticação por chancela mecânica das duplicatas emitidas ou endossadas pelo emitente.
Altera o MCR, cancelando os capítulos que tratam de créditos para produção de sementes ou mudas, créditos a atividades pesqueiras, créditos para prestação de serviços mecanizados, politica de garantia de preços mínimos, consolidados no novo capítulo 4, que ora divulga.
Dá nova redação ao Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF). Altera os itens 1.7.3 e 1.11.8 e inclui os itens 1.11.9.6 e 1.11.10.8.
Esclarece que, em vista do disposto na Circular BCB nº 1.397/88, a redução de no mínimo 5 pontos percentuais a cada semestre, prevista no item I, “b”, deverá ser adotada independentemente do percentual efetivamente utilizado pela instituição no seu balanço anterior, mesmo na hipótese de apropriação como receita, de percentual inferior a 90%, admitido no Balanço Geral de 31.12.88.
Baixa normas sobre emissão de letras hipotecárias.
Cria a conta “títulos de renda fixa intermediados” no plano contábil das instituições do sistema financeiro nacional, para registrar os títulos de renda fixa adquiridos e vendidos no mesmo dia, sem qualquer compromisso de recompra, a qual deverá apresentar saldo médio ao final do dia.
Esclarece que as operações ativas, passivas e acessórias das instituições financeiras e demais entidades permanecerão sujeitas ao regime das Leis 4.595/64, 4.728/65 e 6.385/76, enquanto não for editada a lei complementar reguladora do sistema financeiro nacional.
Institui o mercado de aceites bancários e o programa de liquidez de aceites bancários (Plaban).
Determina a indisponibilidade dos recursos existentes ou que venham a ingressar nas contas dos devedores, até o montante de seu débito junto ao Banco do Brasil S/A, de compromisso em moeda estrangeira não saldado.
Altera o MCR, cancelando o capitulo “12 - créditos a cooperativas” que passa a constituir o capítulo 5 do referido manual.
Altera o Manual de Crédito Rural (MCR), cancelando os capítulos “7 - Controles”, “8 - Operações”, “9 - Créditos de Custeio”, “10 - Créditos de Investimento” e “11 - Créditos de Comercialização”, que passam a integrar novos capítulos ora divulgados.
Comunica que as instituições não integrantes do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) podem realizar operações de financiamento de capital de giro com lastro em títulos resultantes de comercialização de imóveis habitacionais, mediante desconto ou garantia.
Institui o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - COSIF, com implantação no 1º semestre/88.
Altera o MCR, que passa a compor-se de duas partes: texto e documentos.
Institui o modelo simplificado do relatório anual iniciando o processo de reformulação da sistemática de fiscalização a que estão sujeitas as operações financiadas ao amparo do MCA.
Altera e atualiza o MNI.
Altera dispositivos da Resolução CMN nº 1.184/1986, que especifica.