Provides for transfers of risks, in reinsurance and retrocession operations, with legal entities not covered by items I and II of Art. 9th of Complementary Law No. 126 of 15 January 2007, and about the criteria for proving the insufficiency of the offer of the reinsurance market capacity.

Dispõe sobre transferências de riscos, em operações de resseguro e de retrocessão, com pessoas não abrangidas pelos incisos I e II do Art. 9º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, e sobre os critérios para comprovação da insuficiência de oferta de capacidade do mercado ressegurador.

Referenda a Resolução CNSP Nº 229, de 2010.

Referenda a Resolução CNSP nº 234, de 2011.

Altera o Art. 18 do Anexo I da Resolução CNSP nº 128, de 05 de maio de 2005.

Dispõe sobre as condições, critérios e requisitos para a homologação no âmbito da SUSEP da deliberação da sociedade pela liquidação ordinária e dá outras providências.

Dispõe sobre as condições de constituição, organização, funcionamento e extinção de entidades autorreguladoras do mercado de corretagem de seguros, resseguros, de capitalização e de previdência complementar aberta, na condição de auxiliares da SUSEP, e dá outras providências.

Acrescenta os §§ 4º, 5º, 6º, 7º e 8º ao Art. 14 e parágrafo único ao Art. 15 da Resolução CNSP nº 168, de 17 de dezembro de 2007, e revoga a Resolução nº 224, de 6 de dezembro de 2010.

Dispõe sobre o prazo de vencimento para o pagamento do prêmio do Consórcio que inclui as categorias 3 e 4 do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou não - Seguro DPVAT.

Dispõe sobre os critérios de estabelecimento do capital adicional baseado no risco de crédito das sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores locais.

Dispõe sobre o capital mínimo requerido para autorização e funcionamento e sobre planos corretivo e de recuperação de solvência das sociedades seguradoras, das entidades abertas de previdência complementar, das sociedades de capitalização e dos resseguradores locais.

Dispõe sobre os critérios para a realização de investimentos pelas sociedades seguradoras, resseguradores locais, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar, e dá outras providências.

Institui regras e procedimentos para o cálculo do patrimônio líquido ajustado exigido das entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização, sociedades seguradoras e resseguradores locais.

Dispõe sobre a avaliação de imóveis que passarão a incorporar o patrimônio das sociedades seguradoras, resseguradores locais, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar e dá outras providências.

Altera dispositivos da Resolução CNSP nº 192, de 30 de dezembro de 2008.