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Altera a Resolução nº 3.188, de 2004, que autoriza aos bancos cooperativos o recebimento de depósitos de poupança rural.
Estabelece procedimentos para classificação, registro contábil e divulgação de operações de venda ou de transferência de ativos financeiros.
Define termos relacionados aos instrumentos financeiros, para fins de registro contábil.
Autoriza a concessão de prazo adicional, até 31 de março de 2008, para que os mutuários efetuem o pagamento, mantidos os benefícios pactuados para adimplência, das prestações com vencimento no período de 1º de janeiro a 30 de março de 2008, relativas às operações que compõem o endividamento rural especificadas nesta resolução, e dá outras providências.
Autoriza a concessão de prazo adicional para pagamento das dívidas relativas a financiamentos de despesas de custeio, colheita e estocagem de café das safras 2005/2006 e 2006/2007, ao amparo de recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé).
Dispõe sobre abertura e movimentação de contas em moedas estrangeiras tituladas por sociedade seguradora, ressegurador local, ressegurador admitido ou corretora de resseguro.
Complementa disposições das Resoluções nº 3.496 e 3.497, ambas de 30 de agosto de 2007, para fins de concessão de bônus de adimplência sobre as parcelas com vencimento em 2007 de financiamentos rurais, e concede novo prazo para pagamento de prestações de investimento rural com vencimento em 2007.
Complementa as disposições da Resolução nº 3.502, de 28 de setembro de 2007, que trata de novo cronograma e reprogramação do pagamento das dívidas de financiamentos ao amparo do Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana.
Dispõe sobre abertura e movimentação de contas em moedas estrangeiras tituladas por sociedade seguradora, ressegurador local, ressegurador admitido ou corretora de resseguro.
Dispõe sobre o estabelecimento de alíquotas de adicional do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO) para enquadramento no programa de operações de custeio agrícola de amendoim, ameixa, nectarina, pêra e pêssego, observadas as condições do Zoneamento Agrícola de Risco Climático.
Fixa fator de ponderação sobre o saldo das operações contratadas no âmbito da linha de crédito especial denominada Financiamento de Recebíveis do Agronegócio (FRA), com recursos captados em depósitos de poupança rural (MCR 6-4), para efeito de cumprimento da exigibilidade.
Veda a cobrança de tarifa em decorrência de liquidação antecipada de contratos de concessão de crédito e de arrendamento mercantil financeiro e estabelece critérios para cálculo do valor presente para amortização ou liquidação desses contratos.
Dispõe sobre a informação e a divulgação do custo efetivo total correspondente a todos os encargos e despesas de operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro, contratadas ou ofertadas a pessoas físicas.
Prorroga prazo para contratação de operações no âmbito da linha de crédito especial, com subvenção econômica pela União, para financiamentos e empréstimos a empresas dos setores de pedras ornamentais; beneficiamento de madeira; beneficiamento de couro; calçados e artefatos de couro; de têxteis; de confecção, inclusive linha lar, e de móveis de madeira.
Altera o prazo a que se refere o art. 4º da Resolução nº 3.427, de 21 de dezembro de 2006. Sistema de Supervisão Baseada em Risco do mercado de valores mobiliários (SBR).
Autoriza que as despesas relacionadas a contratos de opção de venda em bolsas de mercadorias e futuros nacionais possam ser debitadas na conta gráfica do financiamento de custeio ou de comercialização, ao amparo de recursos obrigatórios de crédito rural (MCR 6-2).
Dispõe sobre linha de crédito especial denominada Financiamento de Recebíveis do Agronegócio (FRA), destinada a financiar a liquidação de dívidas de produtores rurais ou de suas cooperativas com fornecedores de insumos agropecuários e revoga a Resolução nº 3.457, de 2007.
Institui linha de crédito especial, com subvenção econômica pela União, para financiamentos e empréstimos a empresas dos setores de pedras ornamentais; beneficiamento de madeira; beneficiamento de couro; calçados e artefatos de couro; de têxteis; de confecção, inclusive linha lar, e de móveis de madeira.
Dispõe sobre a realização, no País, de operações de derivativos no mercado de balcão pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Altera as Resoluções nºs 3.495, 3.496 e 3.497, todas de 2007.