Tags Legismap Voltar
Altera normas referentes ao rendimento de depósitos de poupança livre de pessoa jurídica.
Baixa normas sobre o uso de chancela mecânica para autenticação de certificados de ações, debêntures e partes beneficiárias de companhias abertas, bem como das respectivas cautelas.
Baixa normas para o recebimento de depósitos de poupança livre, de pessoa física, e o respectivo crédito de rendimento.
Baixa normas para o recebimento de depósitos de poupança livre, de pessoa jurídica, e o respectivo crédito de rendimento.
Baixa normas delimitando as respectivas competências do BCB e da CVM na alienação de controle acionário das instituições financeiras (Sociedades Anônimas de Capital Aberto, que dependem de autorização de funcionamento do Estado.
Autoriza o BCB a estabelecer condições para a negociação de contratos admitidos nas bolsas de mercadorias e de futuros, relacionadas a boi gordo e garrote, aplicáveis inclusive às operações em curso.
Dá competência ao BCB e a CVM para aprovar, fiscalizar, regulamentar e suspender operações nas bolsas de mercadorias ou de futuros.
Dispõe sobre as sociedades de capital de risco.
Autoriza o BCB a comprar e vender ouro refinado através de agentes operadores e a instituir um sistema de custódia do metal.
Autoriza as instituições financeiras a realizar operação de crédito (ativas e passivas) a taxas flutuantes (variáveis), que poderão ser resgatadas em períodos fixos, desde que tais operações tenham prazo igual ou superior a 180 dias.
Mercado de Capitais ‐ Operações em margem ‐ Financiamento para compra de valores mobiliários.
Aperfeiçoamento e consolidação das normas que disciplinam a constituição, a organização e o funcionamento das Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM).
Determina que as caixas econômicas constituam encaixe obrigatório, a ser recolhido ao BCB, a semelhança do estabelecido para o recolhimento compulsório incidente sobre os depósitos a vista e sob aviso a que se sujeitam os bancos comerciais.
Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento ‐ Direcionamento dos recursos provenientes de seus aceites cambiais.
Determina a transferência, para o BCB dos saldos existentes nas contas de depósitos voluntários mantidas pelos bancos comerciais e caixas econômicas no Banco do Brasil S/A.
Ressalvado o disposto no item III (Operações ativas incentivadas), as operações ativas dos bancos comerciais, de investimento e de desenvolvimento serão realizadas a taxas de juros livremente pactuáveis.
Estabelece que os bancos comerciais poderão atuar, a título de prestação de serviços, na distribuição pública de valores mobiliários.
Autoriza as Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento a repassar aos mutuários os custos relativos à concessão de créditos.
Dispõe sobre o cálculo das comissões a serem pagas ao Banco do Brasil S/A, BNDES e CEF à conta do fundo PIS/PASEP.
Autoriza os bancos comerciais e os bancos de investimento a realizar aquisição, endosso e recebimento em caução de cédulas hipotecárias decorrentes de hipoteca vinculadas a operações de crédito do Sistema Financeiro da Habitação.