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Disciplina a utilização de recursos captados dos fundos de que tratam a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, o art. 10 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para composição do Patrimônio de Referência (PR) até 30 de junho de 2018, e altera disposições relativas à apuração do Nível II do PR, de que trata a Resolução nº 4.192, de 1º de março de 2013.
Dispõe sobre a apuração do Capital Principal do Patrimônio de Referência, de que trata a Resolução nº 4.192, de 1º de março de 2013.
Altera o Estatuto do Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop), de que trata o Anexo I à Resolução nº 4.284, de 5 de novembro de 2013.
Fixa a meta para a inflação e seu intervalo de tolerância para o ano de 2021.
Altera a Resolução nº 4.622, de 2 de janeiro de 2018, que dispõe sobre metodologia de cálculo dos encargos financeiros incidentes sobre os financiamentos de operações de crédito não rural com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro- Oeste, de que trata o art. 1º-A da Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001.
Dispõe sobre metodologia de cálculo das taxas de juros aplicáveis às operações de crédito rural com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento.
Define os encargos financeiros e o bônus de adimplência das operações rurais realizadas com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento para o período de 1º de julho de 2018 a 30 de junho de 2019.
Define a Taxa de Juros do Crédito Rural (TCR) para operações de investimento com recursos da poupança rural, de que trata o MCR 6-4, e ajusta normas a serem aplicadas às operações contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF) e do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro).
Altera a Resolução nº 4.444, de 13 de novembro de 2015, que dispõe sobre as normas que disciplinam a aplicação dos recursos das reservas técnicas, das provisões e dos fundos das sociedades seguradoras, das sociedades de capitalização, das entidades abertas de previdência complementar e dos resseguradores locais, sobre as aplicações dos recursos exigidos no País para a garantia das obrigações de ressegurador admitido e sobre a carteira dos Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi).
Altera a Resolução nº 4.444, de 13 de novembro de 2015, que dispõe sobre as normas que disciplinam a aplicação dos recursos das reservas técnicas, das provisões e dos fundos das sociedades seguradoras, das sociedades de capitalização, das entidades abertas de previdência complementar e dos resseguradores locais, sobre as aplicações dos recursos exigidos no País para a garantia das obrigações de ressegurador admitido e sobre a carteira dos Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi).
Dispõe sobre metodologia de cálculo das taxas de juros aplicáveis às operações de crédito rural com recursos controlados, com exceção das operações com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento.
Ajusta normas a serem aplicadas, a partir de 1º de julho de 2018, às operações contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), de que trata o Capítulo 10, e as normas do Fundo de Terras e da Reforma Agrária Mais, de que trata a Seção 1-A do Capítulo 12 (Programas Especiais) do Manual de Crédito Rural (MCR).
Ajusta normas gerais do crédito rural a serem aplicadas a partir de 1º de julho de 2018.
Ajusta normas dos programas de investimento agropecuários amparados por recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), a partir de 1º de julho de 2018.
Define as Taxas de Juros do Crédito Rural (TCR) a serem aplicadas às operações contratadas a partir de 1º de julho de 2018.
Altera regras sobre o período de cálculo dos Recursos Obrigatórios e da Poupança Rural, a dedução, a faixa de isenção da exigibilidade, o percentual de direcionamento e a utilização, em operações destinadas a investimentos agropecuários, dos Recursos Obrigatórios, a obrigatoriedade de aplicação em crédito rural dos recursos de direcionamentos recolhidos e transferidos às instituições financeiras e fixa a taxa máxima de juros aplicável a operações financiadas com recursos do subdirecionamento da Letra de Crédito do Agronegócio (LCA).
Prorroga a data de obrigatoriedade de apresentação do recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) para a concessão de crédito rural.
Dispõe sobre as diretrizes de aplicação dos recursos garantidores dos planos administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar.
Dispõe sobre o requerimento de margem bilateral de garantia em operações com instrumentos financeiros derivativos realizadas no País ou no exterior por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, não liquidadas por meio de entidade que se interponha como contraparte central.
Dispõe sobre as diretrizes de aplicação dos recursos garantidores dos planos administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar.