Designa os membros da Comissão Consultiva de Microsseguros.

Dispõe sobre os procedimentos de registro de sociedades cooperativas de corretores de seguros, e dá outras providências.

Estabelece os critérios de constituição das provisões técnicas referentes às operações das sociedades seguradoras na modalidade extensão de garantia do seguro garantia estendida e dá outras disposições.

Estabelece normas para elaboração, operação e comercialização de títulos de capitalização.

Dispõe sobre o Formulário de Informações Periódicas – FIP/SUSEP, aplicável aos mercados de resseguros, seguros, previdência complementar aberta e capitalização.

Altera o “caput” do Art. 1º; o Art. 2º; o inciso IV do Art. 2º; o Art. 3º , os incisos I, II, IV do Art. 3º; os parágrafos 4º e 5º do Art. 3º; o Art. 5º; e o parágrafo único do Art. 10, da Circular SUSEP nº 249, de 20 de fevereiro de 2004, e dá outras providências.

Instituições de registro, custódia e liquidação financeira de ativos autorizadas pela CVM fornecerá à SUSEP as informações sobre as operações dos fundos de investimento especialmente constituídos (FIE's), cujos cotistas são exclusivamente sociedades integrantes do mercado fiscalizado pela SUSEP.

Regula o Processo Administrativo Sancionador - PAS no âmbito da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, revoga a Resolução CNSP nº 108, de 3 de fevereiro de 2004, e a Resolução CNSP nº 127, de 5 de maio de 2005, altera dispositivos da Resolução CNSP nº 60, de 3 de setembro de 2001, e dá outras providências.

Dispõe sobre os critérios para a realização de investimentos dos recursos exigidos no País para a garantia das obrigações do ressegurador admitido e dá outras providências.

Dispõe sobre o capital adicional baseado nos riscos de subscrição dos resseguradores locais e dá outras providências.

Reconhecer como válido e aplicável o Código de Ética Profissional aos Corretores de Seguros, Resseguros, Capitalização e Previdência Privada que a ele aderirem.

Cria a Comissão Consultiva de Microsseguros.

Dispõe sobre o Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Transportador Aquaviário - Carga (RCA-C).

Dispõe sobre o Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Transportador Ferroviário - Carga (RCTF-C).

Dispõe sobre o Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo - Carga (RCTA-C).

Disciplina procedimentos para solicitação, análise e acompanhamento dos Planos Corretivos e de Recuperação da Solvência a que estão sujeitas as Sociedades Seguradoras.

Estabelece regras para a Nota Técnica Atuarial de Carteira que deverá ser encaminhada com o Plano de Recuperação de Solvência, quando couber com o Plano Corretivo de Solvência, quando da constituição de sociedades seguradoras, de capitalização e entidades abertas de previdência complementar, quando do Início de Operação, e quando da cisão, fusão e incorporação de sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar e dá outras providências.