Institui o Teste de Adequação de Passivos para fins de elaboração das demonstrações financeiras e define regras e procedimentos para sua realização, a serem observados pelas sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar e resseguradores locais.

Dispõe sobre a transferência de carteira integral ou parcial entre as sociedades seguradoras, as sociedades de capitalização e as entidades abertas de previdência complementar, estabelece seus efeitos nos produtos/ planos e dá outras providências.

Altera o Art. 28 do anexo à Resolução CNSP nº 154, de 8 de dezembro de 2006.

Altera a Circular SUSEP nº 395, de 3 de dezembro de 2009, e dispõe sobre a classificação de coberturas contidas em planos de microsseguro para fins de contabilização.

Dispõe sobre os ativos de resseguro redutores, os ativos de retrocessão redutores e os direitos creditórios, os quais podem ser deduzidos da necessidade de cobertura das provisões técnicas por ativos garantidores.

Altera o inciso VI do Art. 9º da Resolução CNSP nº 226, de 6 de dezembro de 2010.

Aprova os pilares estratégicos para o Planejamento Estratégico da SUSEP, ciclo 2012 a 2015.

Autorização para fornecimento de informações de investimento custodiados no SELIC.

Dispõe sobre o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta no âmbito dos mercados de seguros, capitalização, previdência complementar aberta, resseguros e corretagem de seguros.

Altera e consolida as instruções complementares para operação do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou não - Seguro DPVAT.

A Diretoria de Fiscalização apresentará ao Conselho Diretor da SUSEP até o dia 15 de novembro de cada ano plano de fiscalização a ser executado no exercício seguinte.

Dispõe sobre a vedação da cobrança do custo de emissão de apólice, fatura e endosso apartado do prêmio.

Revoga o Art. 4º da Circular SUSEP nº 438, de 15 de junho de 2012.

Dispõe sobre o capital mínimo requerido para autorização e funcionamento das sociedades seguradoras e entidades abertas de previdência complementar, autorizadas a operar exclusivamente com microsseguros.

Estabelece critérios para fins de cálculo da provisão de sinistros ou eventos ocorridos e não avisados (IBNR), da provisão de prêmios não ganhos para riscos vigentes mas não emitidos (PPNG-RVNE) e da provisão de riscos não expirados para riscos vigentes mas não emitidos (PRNE-RVNE), a ser adotado pelas sociedades seguradoras e entidades abertas de previdência complementar que não disponham de base de dados suficientes para utilização de metodologia própria.

Dispõe sobre o acesso ao cadastro de corretores por entidades representativas do mercado e sobre contribuição sindical.