
Normas
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 4.018, DE 25.03.2020
Revogada por INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 118, DE 24.06.2021
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 4.018, DE 25.03.2020
Altera as Instruções de preenchimento do documento de código 2011 - Demonstrativo Diário de Acompanhamento das Parcelas de Requerimento de Capital e dos Limites Operacionais (DDR), de que tratam a Circular nº 3.742, de 8 de janeiro de 2015, e as Cartas Circulares ns. 3.694, de 6 de fevereiro de 2015, e 3.989, de 6 de dezembro de 2019.
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, inciso III, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto nas Resoluções ns. 3.488, de 29 de agosto de 2007, e 4.193, de 1º de março de 2013, nas Circulares ns. 3.742 de 8 de janeiro de 2015, e 3.984 de 13 de fevereiro de 2020, e nas Cartas Circulares ns. 3.694, de 6 de fevereiro de 2015, e 3.989, de 6 de dezembro de 2019, resolve:
Art. 1º Passam a vigorar as novas versões das Instruções de Preenchimento do documento de código 2011 - Demonstrativo Diário de Acompanhamento das Parcelas de Requerimento de Capital e dos Limites Operacionais (DDR), disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd.
Art. 2º Foram efetuadas as seguintes modificações:
I - nas instruções de preenchimento de que trata a Carta Circular nº 3.694, de 6 de fevereiro de 2015, referentes ao envio do documento 2011 em formato TXT (texto), válida de 1º de abril de 2020 até 30 de junho de 2020:
a) alteração na descrição do código 0309010105;
II - nas instruções de preenchimento de que trata a Carta Circular nº 3.989, de 6 de dezembro de 2019, referentes ao envio do documento 2011 em formato XML (eXtensible Markup Language), válida a partir de 1º de julho de 2020:
a) alteração na descrição da conta 310105.
Art. 3º Esta Carta Circular entra em vigor em 1º de abril de 2020.
GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN
(DOU de 26.03.2020 - pág. 80 - Seção 1)