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CONTEÚDO

DELIBERAÇÃO SUSEP Nº 242, DE 29.09.2020

Estabelece rito sumário, no âmbito do processo administrativo normativo da SUSEP, para atender ao disposto no § 2º do art. 1º da Deliberação SUSEP nº 238 e no § 2º do art. 1º da Instrução SUSEP nº 114, ambas de 22 de maio de 2020.

A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, torna público que o Conselho Diretor desta Autarquia, em reunião ordinária realizada em 24 de setembro de 2020, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do artigo 9º do anexo à Resolução CNSP nº 374, de 28 de agosto de 2019, considerando o disposto no § 2º do art. 1º da Deliberação SUSEP nº 238, de 2020, e do § 2º do art. 1º da Instrução SUSEP nº 114, de 2020, e o que consta do Processo Susep nº 15414.612955/2020-71, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido o rito sumário para, no âmbito do processo administrativo normativo da SUSEP, ser aplicado nas propostas de atos normativos que integrem processos instaurados para atender ao disposto no § 2º do art. 1º da Deliberação SUSEP nº 238 e no § 2º do art. 1º da Instrução SUSEP nº 114, ambas de 22 de maio de 2020, que visem, exclusivamente, a republicação de normativo revogado e que não se enquadre nas hipóteses do art. 8º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 2º Se durante a tramitação do processo administrativo normativo for verificada a sua incompatibilidade com o rito sumário, este convolar-se-á no rito previsto na Deliberação SUSEP nº 222, de 2019, aproveitando-se os atos praticados que não acarretem prejuízo ao regular andamento do processo.

Art. 3º Para os fins do disposto nesta Deliberação, proponente é a parte legitimada para a abertura de processo administrativo normativo em rito sumário, sendo responsável pela elaboração e consolidação da minuta de ato normativo.

CAPÍTULO II
DAS FASES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO NORMATIVO

Seção I
Da Iniciativa

Art. 4º O Superintendente, os Diretores, os Chefes de Departamentos e os Coordenadores-Gerais possuem legitimidade para dar início ao processo administrativo normativo em rito sumário, respeitando-se a pertinência temática com as respectivas atribuições regimentais.

Seção II
Da Instrução

Art. 5º O processo administrativo normativo em rito sumário deverá ser instruído, necessariamente com:

I - despacho do proponente, justificando a necessidade da republicação e informando as normas alcançadas;

II - minuta do ato normativo, propondo a republicação da norma revogada, conforme modelos apresentados nos Anexos I e II desta Deliberação;

III - voto submetendo a minuta de ato normativo à aprovação do Conselho Diretor, quando for o caso; e

IV - termo de julgamento da reunião do Conselho Diretor com a deliberação sobre a proposta normativa.

Parágrafo único. Caso a norma objeto da republicação tenha sido editada em meio físico, deverá ser realizada a digitalização do respectivo processo e conversão para processo eletrônico no Sei.

Seção III
Da Deliberação do Conselho Diretor

Art. 6º As deliberações do Conselho Diretor e seus efeitos serão processados, na forma estabelecida na Seção IV, do Capítulo II, da Deliberação SUSEP nº 222, de 2019.

CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º Os casos omissos serão decididos pelo Superintendente, aplicando-se, no que couber, o disposto na Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Art. 8º Esta Deliberação entra em vigor a partir de 1º de outubro de 2020.

SOLANGE PAIVA VIEIRA

(DOU de 30.09.2020 - págs. 216 e 217 - Seção 1)

ANEXO I
Modelo de Minuta do Ato Normativo Propondo a Republicação de Deliberação Susep revogada pela Deliberação Susep 238, de 22 de maio de 2020.

MINUTA DE DELIBERAÇÃO

Estabelece a republicação da Deliberação

Susep nº XXX, de (dia) de (mês) de (ano).

A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP torna público que o Conselho Diretor desta Autarquia, em reunião ordinária realizada em __ de ___ de 2020, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do artigo 9º da Resolução CNSP nº 374, de 28 de agosto de 2019 e considerando o que consta do Processo SEI nº 15414.XXXXXX/20XX-XX, resolve:

Art. 1º Fica republicada a Deliberação Susep nº XXX, de (dia) de (mês) de (ano), revogada pela Deliberação Susep nº 238, de 22 de maio de 2020.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor a partir de (dia) de (mês) de (ano).

ANEXO II
Modelo de Minuta do Ato Normativo Propondo a Republicação de Instrução Susep revogada pela Instrução Susep 114, de 22 de maio de 2020

MINUTA DE INSTRUÇÃO

Estabelece a republicação da Instrução

Susep nº XXX, de (dia) de (mês) de (ano).

A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP torna público que o Conselho Diretor desta Autarquia, em reunião ordinária realizada em __ de ___ de 2020, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do artigo 9º da Resolução CNSP nº 374, de 28 de agosto de 2019 e considerando o que consta do Processo SEI nº 15414.XXXXXX/20XX-XX, resolve:

Art. 1º Fica republicada a Instrução Susep nº XXX, de (dia) de (mês) de (ano), revogada pela Instrução Susep nº 114, de 22 de maio de 2020.

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor a partir de (dia) de (mês) de (ano).


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