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CIRCULAR BACEN Nº 2.871, DE 05.03.1999

Altera os encargos financeiros da linha especial de assistência, no bojo do Programa de Incentivo à Redução do Setor Público Estadual na Atividade Bancária (PROES), de que trata a Circular nº 2.745, de 18.03.97.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, com base no disposto no art. 3º da Resolução nº 2.365, de 28.02.97,

DECIDIU:

Art. 1º Alterar os encargos financeiros das operações realizadas ao amparo da Linha Especial de Assistência Financeira regulamentada pela Circular nº 2.745, de 18.03.97, passando o inciso VII do seu art. 1º a ter a seguinte redação:

"VII - encargos financeiros: equivalentes à Taxa SELIC, capitalizáveis mensalmente e exigíveis nas amortizações e na liquidação;" (Nota: Redação dada pela Circular nº 2.933, de 30.09.1999)

Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04 de março de 1999.

Luiz Fernando Figueiredo
Diretor


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BACEN Normas (BCB/CMN)