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CIRCULAR BACEN Nº 3.645, DE 04.03.2013

Dispõe sobre os valores dos parâmetros a serem utilizados pelas instituições financeiras no cálculo das parcelas RWA JUR1, RWA JUR2 , RWA JUR3  e RWA JUR4 dos ativos ponderados pelo risco (RWA), de que tratam as Circulares ns. 3.634, 3.635, 3.636, e 3.637, todas de 4 de março de 2013.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão extraordinária realizada em 1º de março de 2013, com base no disposto nos arts. 9º, 10, inciso IX, e 11, inciso VII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e nos arts. 3º, § 2º, e 15 da Resolução nº 4.193, de 1º de março de 2013,

RESOLVE:

Art. 1º Para o cálculo da parcela RWAJUR1 do Patrimônio de Referência Exigido (PRE), de que trata a Circular nº 3.634, de 4 de março de 2013, os valores dos parâmetros Mpret, σi,t, ρ e k serão divulgados periodicamente pelo Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig).

Art. 2º Para o cálculo das parcelas RWAJUR2, RWAJUR3 e RWAJUR4 do PRE, de que tratam as Circulares ns. 3.635, 3.636, e 3.637, todas de 4 de março de 2013, devem ser utilizados os seguintes valores para os parâmetros Mext, Mpco e Mjur:

I - Mext = 3,5, para a parcela RWAJUR2; (Nota: Redação dada, a partir de 01.10.2019, pela Circular nº 3.947, de 25.06.2019)

II - Mpco = 3,0, para a parcela RWAJUR3; e (Nota: Redação dada, a partir de 01.10.2019, pela Circular nº 3.947, de 25.06.2019)

III - Mjur = 2,5, para a parcela RWAJUR4. (Nota: Redação dada, a partir de 01.10.2019, pela Circular nº 3.947, de 25.06.2019)

Art. 3º Esta Circular entra em vigor em 1º de outubro de 2013.

Art. 4º Fica revogada, a partir de 1º de outubro de 2013, a Circular nº 3.388, de 4 de junho de 2008.

Luiz Awazu Pereira da Silva
Diretor de Regulação do Sistema Financeiro

(DOU de 06.03.2013 - pág. 20 - Seção 1)


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BACEN Normas (BCB/CMN)