
CIRCULAR SUSEP Nº 019, DE 16.05.1984
Possibilita que a cobertura do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário - Carga seja extensiva ao valor dos "impostos suspensos", no caso de transportes de mercadorias que gozem de benefícios fiscais.
O Superintendente da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), na forma do disposto no art. 36, alínea "c", do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; considerando o disposto no item 2 da Resolução nº 16/79 e o que consta no Processo Susep nº 001-0008/84.
Resolve:
1. Permitir que a cobertura do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário - Carga seja extensiva ao valor dos “impostos suspensos”, no caso de transportes de mercadorias que por disposições legais gozem de benefícios fiscais, desde que tal valor conste expressamente no conhecimento do transporte.
2. Esta Circular entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Francisco de Assis Figueira
(DOU de 24.05.84 - pág. 7.407).