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CARTA CIRCULAR BACEN Nº 2.789, DE 03.03.1998

Cria títulos no COSIF para registro de títulos recebidos em garantia na renegociação de dívidas do setor rural.

1. Tendo em vista o disposto nas Resoluções ns. 2.471 e 2.472, ambas de 26.02.98, e com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 06.10.89, ficam criados no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - COSIF, os títulos contábeis 3.0.4.75.00-7 TÍTULOS EM GARANTIA DE DÍVIDAS RURAIS RENEGOCIADAS e 9.0.4.75.00-9 DÍVIDAS RURAIS RENEGOCIADAS GARANTIDAS POR TÍTULOS, com os atributos UBDIFSERLMNZ e códigos ESTBAN 300 e 800, respectivamente.

2. Referidos títulos contábeis destinam-se ao registro, pelo valor nominal atualizado pelo IGP-M, dos títulos de emissão do Tesouro Nacional recebidos em garantia de operações renegociadas de dívidas originárias de crédito rural de que trata a mencionada Resolução nº 2.471/98.

3. As operações renegociadas de que trata a referida Resolução nº 2.471/98 devem ser classificadas nos adequados títulos de financiamentos rurais e controladas em subtítulos de uso interno.

4. Para atendimento ao disposto na citada Resolução nº 2.472/98, o título 3.0.4.75.00-7 TÍTULOS EM GARANTIA DE DÍVIDAS RURAIS RENEGOCIADAS deve ser incluído na tabela anexa de que trata o art. 2º, § 1º, do Regulamento Anexo IV a Resolução nº 2.099, de 17.08.94, com a redação dada pelo art. 1º da Circular nº 2.568, de 04.05.95, com sinal negativo e fator de ponderação de 100% (cem por cento).

5. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03 de marco de 1998.

DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA FINANCEIRO
Clarence J. Hillerman Jr.
Chefe, em exercício


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BACEN Normas (BCB/CMN)