
Normas
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 2.789, DE 03.03.1998
Revogada por INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 276, DE 04.04.2022
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 2.789, DE 03.03.1998
Cria títulos no COSIF para registro de títulos recebidos em garantia na renegociação de dívidas do setor rural.
1. Tendo em vista o disposto nas Resoluções ns. 2.471 e 2.472, ambas de 26.02.98, e com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 06.10.89, ficam criados no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - COSIF, os títulos contábeis 3.0.4.75.00-7 TÍTULOS EM GARANTIA DE DÍVIDAS RURAIS RENEGOCIADAS e 9.0.4.75.00-9 DÍVIDAS RURAIS RENEGOCIADAS GARANTIDAS POR TÍTULOS, com os atributos UBDIFSERLMNZ e códigos ESTBAN 300 e 800, respectivamente.
2. Referidos títulos contábeis destinam-se ao registro, pelo valor nominal atualizado pelo IGP-M, dos títulos de emissão do Tesouro Nacional recebidos em garantia de operações renegociadas de dívidas originárias de crédito rural de que trata a mencionada Resolução nº 2.471/98.
3. As operações renegociadas de que trata a referida Resolução nº 2.471/98 devem ser classificadas nos adequados títulos de financiamentos rurais e controladas em subtítulos de uso interno.
4. Para atendimento ao disposto na citada Resolução nº 2.472/98, o título 3.0.4.75.00-7 TÍTULOS EM GARANTIA DE DÍVIDAS RURAIS RENEGOCIADAS deve ser incluído na tabela anexa de que trata o art. 2º, § 1º, do Regulamento Anexo IV a Resolução nº 2.099, de 17.08.94, com a redação dada pelo art. 1º da Circular nº 2.568, de 04.05.95, com sinal negativo e fator de ponderação de 100% (cem por cento).
5. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 03 de marco de 1998.
DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA FINANCEIRO
Clarence J. Hillerman Jr.
Chefe, em exercício