
Normas
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.195, DE 19.07.2005
Revogada por INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 276, DE 04.04.2022
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.195, DE 19.07.2005
Cria subtítulos no Cosif para segregação do resultado de operações de opções e para o registro de adiantamento de câmbio de exportação e exclui títulos e subtítulos.
1. Com base no item 4 da Circular 1.540, de 6 de outubro de 1989, nos arts. 26 e 27 da Circular 2.381, de 18 de novembro de 1993, e no art. 3º da Circular 2.916, de 6 de agosto de 1999, ficam criados, no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - Cosif, os seguintes subtítulos contábeis:
I - com atributos UBDKIFJACTSWEROLMNHZ e códigos ESTBAN e de publicação 711 e 716, respectivamente:
7.1.5.80.39-1 Opções - Ações
7.1.5.80.42-5 Opções - Ativos Financeiros e Mercadorias;
II - com atributos UBDKIFJACTSWEROLMNHZ e códigos ESTBAN e de publicação 712 e 716, respectivamente:
8.1.5.50.39-7 Opções - Ações
8.1.5.50.42-1 Opções - Ativos Financeiros e Mercadorias;
III - com atributos UBILNZ e códigos ESTBAN e de publicação 172 e 182, respectivamente:
1.8.2.07.10-1 Exportação.
2. Ficam excluídos do Cosif os seguintes títulos e subtítulos:
3.0.3.10.00-7 TÍTULOS REGISTRADOS NO SELIC
3.0.3.10.10-0 Livres
3.0.3.10.15-5 Vinculados a Operações Compromissadas
3.0.3.10.20-3 Vinculados à Negociação e Intermediação de Valores
3.0.3.10.25-8 Vinculados ao Banco Central
3.0.3.10.30-6 Vinculados à Aquisição de Ações de Empresas Estatais
3.0.3.10.35-1 Vinculados à Prestação de Garantias
3.0.3.10.40-9 Mantidos até o Vencimento
3.0.3.20.00-4 TÍTULOS NÃO REGISTRADOS NO SELIC
3.0.3.20.10-7 Livres
3.0.3.20.15-2 Vinculados a Operações Compromissadas
3.0.3.20.20-0 Vinculados à Negociação e Intermediação de Valores
3.0.3.20.25-5 Vinculados ao Banco Central
3.0.3.20.30-3 Vinculados à Aquisição de Ações de Empresas Estatais
3.0.3.20.35-8 Vinculados à Prestação de Garantias
7.1.5.80.41-8 Opções
8.1.5.50.41-4 Opções
9.0.3.10.00-9 TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS.
3. Devem ser adotados os seguintes procedimentos em relação ao Consolidado Econômico-Financeiro - Conef, documento 5 do Cosif:
I - exclusão dos seguintes desdobramentos de subgrupo:
30.3.1.00.00-9 Títulos Registrados no SELIC
30.3.2.00.00-2 Títulos não Registrados no SELIC;
II - alteração da nomenclatura do subtítulo código
10.9.2.07.40-5 para Exportação e Interbancário.
4. Deve ser realizada, no documento Anexo II à Carta-Circular 2.918, de 15 de junho de 2000, a aglutinação do subtítulo 1.8.2.07.10 1 no 10.9.2.07.40-5.
5. Fica incluído na Tabela de Classificação de Ativos de que trata o art. 2º, § 1º, do Regulamento Anexo IV à Resolução 2.099, de 17 de agosto de 1994, e alterações posteriores, o subtítulo Exportação, código 1.8.2.07.10-1 do Cosif, com fator de ponderação de 50%, idêntico àquele atribuído pela Circular 2.916, de 1999, às rubricas que retifica.
6. Tendo em vista a revogação da Carta-Circular 3.083, de 13 de fevereiro de 2003, pela Carta-Circular 3.147, de 29 de setembro de 2004, esclarecemos que fica mantido, com as mesmas características, o título VALORES PENDENTES DE RECEBIMENTO - COBRANÇA JUDICIAL, código 1.8.7.95.00-8 do Cosif.
7. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de julho de 2005.
Departamento de Normas do Sistema Financeiro.
Sérgio Odilon dos Anjos
Chefe Substituto