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CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.679, DE 13.11.2014

Altera o Leiaute e as Instruções de Preenchimento do documento de código 2080 - Posição de Cotas e de Grupos das Operações de Consórcio - Bens Imóveis e Móveis, de que tratam a Circular nº 3.394, de 9 de julho de 2008, e a Carta Circular nº 3.335, de 1º de agosto de 2008.

O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que lhe confere o art. 22, inciso I, alínea “a” do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, tendo em vista o disposto no art. 1º da Circular nº 3.394, de 9 de julho de 2008, e no item 3 da Carta Circular nº 3.335, de 1º de agosto de 2008,

RESOLVE:

Art. 1º Passam a vigorar, a partir da data-base de janeiro de 2015, inclusive, nos termos do anexo a esta Carta Circular, as novas versões do Leiaute e das Instruções de Preenchimento do documento de código 2080 - Posição de Cotas e de Grupos das Operações de Consórcio - Bens Imóveis e Móveis, disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico http://www.bcb.gov.br/?LEIAUTES.

Art. 2º Para adequação à legislação vigente ou aos termos nela empregados, foram efetuadas as seguintes alterações:

I - Inclusão de comentário, no final do documento, referente às colunas Descrição e Observações.

II - Registro dos dados consolidados/Registro de bens imóveis: Alterações nos campos Nome do campo, Descrição e Observações.

III - Registro dos dados consolidados/Registro de grupos de bens imóveis: Alterações nos campos Nome do campo, Obrig., Preenchimento e Observações.

IV - Registro dos dados consolidados/Registro de bens móveis e serviços: Alterações no nome do Registro, e nos campos Nome do campo, Obrig., Preenchimento e Observações.

V - Registro dos dados individualizados/Registro de grupo ativo: Alterações nos campos Nome do campo, Preenchimento, Descrição e Observações.

VI - Registro dos dados individualizados/Registro de cota: Alterações no cabeçalho do Registro, e nos campos Nome do campo, Obrig., Preenchimento, Descrição e Observações.

VII - Registro dos dados individualizados/Registro de recursos de consorciados de grupos encerrados: Alterações no nome e no cabeçalho do Registro, e nos campos Nome do campo, Descrição e Observações. 

VIII - Registro dos dados individualizados/Registro de inadimplentes de grupos encerrados: Alterações no cabeçalho do Registro, e nos campos Nome do campo, Preenchimento, Descrição e Observações.

Art. 3º As administradoras de consórcio devem indicar e registrar, no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central - Unicad, empregado apto a responder a eventuais questionamentos sobre as informações fornecidas nos termos desta Carta Circular.

Art. 4º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Gilneu Francisco Astolfi Vivan

(DOU de 14.11.2014 - Seção 1 - pág. 126/127)

ANEXO

Codificação no Catálogo de Documentos (Cadoc) e demais características:

Código do Documento: 2080.

Nome do Documento: Posição de Cotas e de Grupos das Operações de Consórcio - Bens Imóveis e Móveis.

Sistema para Remessa: Sistema de Transferência de Arquivos (STA), disponível na página do Banco Central do Brasil na Internet, no endereço https://sta.bcb.gov.br/sta/, na forma da Carta Circular nº 3.588, de 18 de março de 2013.

Periodicidade da Remessa: Conjuntos de informações consolidadas e individualizadas que devem ser inseridas com periodicidade mensal e trimestral, respectivamente.

Data-limite para Remessa: Até o dia 30 do mês subsequente ao da data-base.

Unidade Responsável pela Curadoria: Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig).

Forma de Remessa: Meio eletrônico.

Formato para Remessa: XML (eXtensible Markup Language).

Validação da Remessa: Antecipada.

Esquema de Validação da Remessa: XSD (XML Schema Definition).

Elementos Adicionais para Remessa: leiaute, em formato XML; modelos, em formato Excel; esquemas de validação XSD; arquivos-exemplo; programa validador; e instruções de preenchimento, disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço http://www.bcb.gov.br/?INFOL.

Diretor Responsável pela elaboração e remessa: indicado nos termos do art. 40 da Circular nº 3.432, de 3 de fevereiro de 2009.

Registro do Diretor Responsável pela Remessa: no módulo “Vínculos - Inclusão - Diretor Responsável por Área de Atuação” do Unicad.

Registro do Empregado Indicado para Responder a Questionamentos: no módulo “Vínculos - Inclusão - Responsável por Envio de Informações” do Unicad. 

Endereço Eletrônico para Solução de Dúvidas sobre a Remessa e Preenchimento do Documento: consorcios@bcb.gov.br .


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