
Normas
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.758, DE 29.02.2016
Revogada por INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 210, DE 21.12.2021
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.758, DE 29.02.2016
Altera as Instruções de Preenchimento e o leiaute dos documentos 4060 - Balancete Patrimonial Analítico e 4066 - Balanço Patrimonial Analítico, relativos ao Conglomerado Prudencial, de que trata a Carta Circular nº 3.651, de 25 de abril de 2014.
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, incisos III e IV, do referido Regimento, na Resolução nº 4.280, de 31 de outubro de 2013, e na Circular nº 3.701, de 13 de março de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º Passam a vigorar, a partir da data-base de abril de 2016, as novas versões das Instruções de Preenchimento e do leiaute dos documentos de códigos 4060 - Balancete Patrimonial Analítico - Conglomerado Prudencial e 4066 - Balanço Patrimonial Analítico - Conglomerado Prudencial, de que trata a Carta Circular nº 3.651, de 25 de abril de 2014, disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico http://www.bcb.gov.br/?INFOL.
Art. 2º Para efeito dos documentos 4060 e 4066, entidades assemelhadas são aquelas elencadas no art. 1º, incisos III a VI e no art. 4º da Resolução nº 4.280, de 31 de outubro de 2013, e aquelas incluídas nas demonstrações contábeis consolidadas por determinação do Banco Central do Brasil, na forma prevista no art. 8º da citada Resolução.
Art. 3º A identificação das entidades assemelhadas, nos documentos 4060 e 4066, deve ser efetivada utilizando-se os respectivos códigos ID_Bacen, obtidos por meio do cadastro dessas entidades no módulo de “Dados Básicos” do Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central - Unicad, de que trata a Circular nº 3.165, de 4 de dezembro de 2002.
Art. 4º Fica incluído o Anexo III nas Instruções de Preenchimento contendo a codificação dos motivos da consolidação da entidade assemelhada.
Art. 5º Foram realizadas as seguintes modificações no leiaute:
I - Inclusão do atributo “MotivoConsolidação” no campo “Atributos de balancAssemelhada” constante do bloco Assemelhadas; e
II - Alteração das instruções para o atributo “IdAssemelhada” no campo “Atributos de balancAssemelhada” constante do bloco Assemelhadas.
Art. 6º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Gilneu Francisco Astolfi Vivan
(DOU de 01.03.2016 - pág. 31 - Seção 1)