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CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.808, DE 10.03.2017

Exclui títulos e subtítulo do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif).

A Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989, e tendo em vista o disposto na Circular nº 3.823, de 24 de janeiro de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam excluídos do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif):

I - o título 3.0.9.66.00-4 RECOLHIMENTO COMPULSÓRIO - CONTROLE;

II - o subtítulo 3.0.9.66.10-7 Financiamentos Passíveis de Subvenção Econômica pela União - Resolução n.º 4.170; e

III - o título 9.0.9.66.00-6 CONTROLE DE RECOLHIMENTO COMPULSÓRIO.

Art. 2º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Carta Circular nº 3.582, de 18 de janeiro de 2013.

Sílvia Marques de Brito e Silva 

(DOU de 13.03.2017 - pág. 16 - Seção 1)


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BACEN Normas (BCB/CMN)