
Normas
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.873, DE 03.04.2018
Revogada por INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 101, DE 26.04.2021
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.873, DE 03.04.2018
Altera as Cartas Circulares nºs 3.616, de 12 de novembro de 2013, 3.687, de 26 de dezembro de 2014, e 3.694, de 6 de fevereiro de 2015.
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, inciso III, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto na Circular nº 3.878, de 20 de fevereiro de 2018.
RESOLVE:
Art. 1º A Carta Circular nº 3.616, de 12 de novembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ............................................................................................................
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Art. 5º As opções pelas prerrogativas estabelecidas nos arts. 1º, § 5º, inciso II, 3º e 4º, da Circular nº 3.641, de 4 de março de 2013, registradas no Documento 2011 - Demonstrativo Diário de Acompanhamento das Parcelas de Requerimento de Capital (DDR), de que trata a Carta Circular nº 3.694, de 6 de fevereiro de 2015, ficam válidas para o DLO. (NR)
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Art. 9º A opção ou a desistência da utilização de metodologia simplificada para apuração do requerimento mínimo de Patrimônio de Referência Simplificado (PRS5) pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, de que trata o art. 16, II, da Resolução nº 4.606, de 19 de outubro de 2017, deve ser comunicada a esta Autarquia por meio do Sistema LIMITES - Limites Operacionais, conforme o Comunicado nº 31.646, de 8 de fevereiro de 2018. (NR)
.......................................................................................................................”
(Nota: Art. 1º revogado pela Instrução Normativa BCB Nº 081, de 23.02.2021)
Art. 2º A Carta Circular nº 3.687, de 26 de dezembro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ............................................................................................................
Art. 2º A opção ou a desistência da utilização de metodologia simplificada para apuração do requerimento mínimo de Patrimônio de Referência Simplificado (PRS5) pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, de que trata o art. 16, II, da Resolução nº 4.606, de 19 de outubro de 2017, deve ser comunicada a esta Autarquia por meio do Sistema LIMITES - Limites Operacionais, conforme o Comunicado nº 31.646, de 8 de fevereiro de 2018. (NR)
.......................................................................................................................”
Art. 3º A Carta Circular nº 3.694, de 6 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ............................................................................................................
.........................................................................................................................
Art. 3º A opção ou a desistência da utilização de metodologia simplificada para apuração do requerimento mínimo de Patrimônio de Referência Simplificado (PRS5) pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, de que trata o art. 16, II, da Resolução nº 4.606, de 19 de outubro de 2017, deve ser comunicada a esta Autarquia por meio do Sistema LIMITES - Limites Operacionais, conforme o Comunicado nº 31.646, de 8 de fevereiro de 2018. (NR)
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Anexo 1 ............................................................................................................
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Origem do Documento:
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(*) Todas as instituições, exceto as optantes pela utilização de metodologia simplificadas para apuração do requerimento mínimo de Patrimônio de Referência Simplificado (PRS5) de que trata a Resolução nº 4.606, de 19 de outubro de 2017.” (NR)
(Nota: Art. 3º revogado pela Instrução Normativa BCB Nº 081, de 23.02.2021)
Art. 4º Fica sem efeito o Comunicado nº 18.089, de 18 de fevereiro de 2009.
Art. 5º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Gilneu Francisco Astolfi Vivan
(DOU de 04.04.2018 - Seção 1 - pág. 90)