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CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.873, DE 03.04.2018

Altera as Cartas Circulares nºs 3.616, de 12 de novembro de 2013, 3.687, de 26 de dezembro de 2014, e 3.694, de 6 de fevereiro de 2015.

O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, inciso III, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto na Circular nº 3.878, de 20 de fevereiro de 2018.

RESOLVE:

Art. 1º A Carta Circular nº 3.616, de 12 de novembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º ............................................................................................................

.........................................................................................................................

Art. 5º As opções pelas prerrogativas estabelecidas nos arts. 1º, § 5º, inciso II, 3º e 4º, da Circular nº 3.641, de 4 de março de 2013, registradas no Documento 2011 - Demonstrativo Diário de Acompanhamento das Parcelas de Requerimento de Capital (DDR), de que trata a Carta Circular nº 3.694, de 6 de fevereiro de 2015, ficam válidas para o DLO. (NR)

.........................................................................................................................

Art. 9º A opção ou a desistência da utilização de metodologia simplificada para apuração do requerimento mínimo de Patrimônio de Referência Simplificado (PRS5) pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, de que trata o art. 16, II, da Resolução nº 4.606, de 19 de outubro de 2017, deve ser comunicada a esta Autarquia por meio do Sistema LIMITES - Limites Operacionais, conforme o Comunicado nº 31.646, de 8 de fevereiro de 2018. (NR)

.......................................................................................................................”

(Nota: Art. 1º revogado pela Instrução Normativa BCB Nº 081, de 23.02.2021)

Art. 2º A Carta Circular nº 3.687, de 26 de dezembro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º ............................................................................................................

Art. 2º A opção ou a desistência da utilização de metodologia simplificada para apuração do requerimento mínimo de Patrimônio de Referência Simplificado (PRS5) pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, de que trata o art. 16, II, da Resolução nº 4.606, de 19 de outubro de 2017, deve ser comunicada a esta Autarquia por meio do Sistema LIMITES - Limites Operacionais, conforme o Comunicado nº 31.646, de 8 de fevereiro de 2018. (NR)

.......................................................................................................................”

Art. 3º A Carta Circular nº 3.694, de 6 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º ............................................................................................................

.........................................................................................................................

Art. 3º A opção ou a desistência da utilização de metodologia simplificada para apuração do requerimento mínimo de Patrimônio de Referência Simplificado (PRS5) pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, de que trata o art. 16, II, da Resolução nº 4.606, de 19 de outubro de 2017, deve ser comunicada a esta Autarquia por meio do Sistema LIMITES - Limites Operacionais, conforme o Comunicado nº 31.646, de 8 de fevereiro de 2018. (NR)

.........................................................................................................................

Anexo 1 ............................................................................................................

.........................................................................................................................

Origem do Documento:

Segmentos

Subsegmentos

Bancos Comerciais

Todas as instituições

Sociedades Corretoras de Câmbio

(*)

Bancos de Desenvolvimento

Todas as instituições

Bancos de Investimento

Todas as instituições

Bancos Múltiplos

Todas as instituições

Bancos de Câmbio

Todas as instituições

Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social

Instituição única

Caixa Econômica Federal

Instituição única

Conglomerados Prudenciais

(*)

Sociedades de Arrendamento Mercantil

(*)

Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários

(*)

Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários

(*)

Associação de Poupança e Empréstimo

(*)

Cooperativas Centrais de Crédito

(*)

Cooperativas de Crédito

(*)

Companhias Hipotecárias

(*)

Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento

(*)

Sociedades de Crédito Imobiliário

(*)

(*) Todas as instituições, exceto as optantes pela utilização de metodologia simplificadas para apuração do requerimento mínimo de Patrimônio de Referência Simplificado (PRS5) de que trata a Resolução nº 4.606, de 19 de outubro de 2017.” (NR)

(Nota: Art. 3º revogado pela Instrução Normativa BCB Nº 081, de 23.02.2021)

Art. 4º Fica sem efeito o Comunicado nº 18.089, de 18 de fevereiro de 2009.

Art. 5º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Gilneu Francisco Astolfi Vivan 

(DOU de 04.04.2018 - Seção 1 - pág. 90)


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