
Normas
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.885, DE 11.06.2018
Revogada por INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 210, DE 21.12.2021
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.885, DE 11.06.2018
Altera as Instruções de Preenchimento e o leiaute dos documentos 4060 - Balancete Patrimonial Analítico e 4066 - Balanço Patrimonial Analítico, relativos ao Conglomerado Prudencial, de que trata a Carta Circular nº 3.651, de 25 de abril de 2014.
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, incisos III e IV, do referido Regimento e tendo em vista o disposto nas Resoluções nºs 4.280, de 31 de outubro de 2013, e 4.606, de 19 de outubro de 2017, e na Circular nº 3.701, de 13 de março de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º Passam a vigorar, a partir da data-base de junho de 2018, as novas versões das Instruções de Preenchimento e do leiaute dos documentos de códigos 4060 - Balancete Patrimonial Analítico - Conglomerado Prudencial e 4066 - Balanço Patrimonial Analítico - Conglomerado Prudencial, de que trata a Carta Circular nº 3.651, de 25 de abril de 2014, disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico http://www.bcb.gov.br/?INFOL.
Art. 2º Foram efetuadas as seguintes modificações no Anexo I - Tipo de Assemelhada, do Leiaute e Instruções de Preenchimento:
I - alteração da descrição do domínio 7, que passa a ser ”Fundo de investimento, exceto FIDC considerado como securitização de menor risco nos termos do art. 4º, § 1º da Res. 4.606/2017, com redação dada pela Res. 4.657/2018”; e
II - inclusão do domínio 9, com a descrição “FIDC considerado como securitização de menor risco nos termos do art. 4º, § 1º da Res. 4.606/2017, com redação dada pela Res. 4.657/2018”.
Art. 3º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Gilneu Francisco Astolfi Vivan
(DOU de 12.06.2018 - Seção 1 - pág. 22)