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CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.934, DE 21.02.2019

Esclarece acerca de dispositivos de que tratam a Resolução nº 4.707 e a Circular nº 3.924, ambas de 19 de dezembro de 2018, que dispõem sobre a utilização de recebíveis de arranjo de pagamento em garantia de operações de crédito.

O Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 4.707 e na Circular nº 3.924, ambas de 19 de dezembro de 2018,

RESOLVE:

Art. 1º A retenção de que trata o §1º do art. 4º da Resolução nº 4.707, de 19 de dezembro de 2018, refere-se exclusivamente aos fluxos financeiros decorrentes de operações de antecipação de recebíveis de arranjos de pagamentos pós-pagos, realizadas com instituições credenciadoras e subcredenciadoras.

Art. 2º O valor diário máximo da agenda de recebíveis de arranjo de pagamento passível de retenção (VDMR) de que trata o inciso II, do art. 3º da Resolução nº 4.707, de 2018, refere-se ao valor máximo que a instituição financeira pode reter, em um mesmo dia, do fluxo financeiro decorrente da liquidação, no dia, de operações de antecipação de recebíveis.

§ 1º Os valores retidos constituem garantia da operação de crédito, devendo ser tratados conforme especificado no art. 4º da Resolução nº 4.707, de 2018.

§ 2º A retenção, em um determinado dia, de valores decorrentes de operações de antecipação não irá impactar o VDMR para os demais dias em que a operação de crédito esteja vigente, o qual se renova e deve respeitar o limite superior dado pelo saldo devedor da operação de crédito.

Art. 3º O valor do saldo excedente disponível no início da data t para a livre movimentação em operações de antecipação de que trata o inciso II do caput do art. 3º da Resolução nº 4.707, de 2018, deve ser apurado da seguinte forma:

Saldo excedente (t) = Máximo [ 0; Valor da agenda (t) - VDMR (t) ], em que:

o Valor da agenda (t) consiste no valor total do conjunto de recebíveis decorrentes de transações realizadas a liquidar, apurado no início da data t.

Parágrafo único. A retenção do fluxo financeiro proveniente de operações de antecipação em um determinado dia somente poderá ocorrer após a instituição financeira disponibilizar para livre movimentação do usuário final recebedor, nesse mesmo dia, montante financeiro proveniente de operações de antecipação equivalente ao saldo excedente de que trata o caput deste artigo.

Art. 4º A troca de informações de que trata o art. 5º da Resolução nº 4.707, de 2018, deve ser realizada de acordo com os leiautes e dicionários disponíveis nos Anexos desta Carta Circular, sem prejuízo do dever de sigilo e da livre concorrência.

Parágrafo único. A troca de informações mencionada no caput pode ser realizada de forma bilateral entre as instituições interessadas ou de forma centralizada, por intermédio de qualquer sistema centralizado de informações que atenda ao disposto no art. 2º-D da Circular nº 3.924, de 19 de dezembro de 2018.

Art. 5º A troca de informações de que trata o art. 2º, inciso II, da Circular nº 3.924, de 2018, deve ser realizada de acordo com os quesitos de padronização tratados no âmbito da Circular nº 3.721, de 25 de setembro de 2014, sem prejuízo do dever de sigilo e da livre concorrência.

Art. 6º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

João André Calvino Marques Pereira

(DOU de 22.02.2019 - pág. 24 - Seção 1)

ANEXO I
Informação de Contratação de Operações de Crédito

Descrição: Destinado à IF informar a contratação de operações de crédito garantidas por recebíveis de arranjo de pagamento, incluindo dados necessários para a liquidação financeira.

Emissor: IF

Destinatário: Centralizadora/Credenciador

Tipo de Transmissão: Arquivo Externo

Formato: XML

Tag
Nome do Campo
Mult.Ou
<ASCG011>
 
 
<Grupo_ASCG011_InclDomcl>
Grupo de Inclusão Domicílio
[1..n]
<NumCtrlReqIF>
Número Controle Requisição Instituição
[1..1]
<Grupo_ASCG011_Cli>
Grupo Cliente
[1..1](
<TpPessoaCli>
Tipo Pessoa Cliente
[1..1]
<CNPJ_CPFCli>
CNPJ ou CPF Cliente
[1..1]
</Grupo_ASCG011_Cli>
Fim Grupo Cliente
[1..1])OU(
<CNPJBaseCli>
CNPJ Base Cliente
[1..1])
<CodProptEsqm>
Código Proprietário Esquema
[1..1]
<TpProdt>
Tipo do Produto
[1..1]
<NumCodIF>
Número Código da IF
[1..1]
<AgCli>
Agência Cliente
[1..1]
<CtCli>
Conta Cliente
[1..1]
<PercGar>
Percentual da Garantia
[1..1]
<DtIniValidd>
Data Início da validade
[1..1]
<DtFimValidd>
Data Fim da validade
[1..1]
<TpNatuGar>
Tipo Natureza Garantia
[1..1]
<VlrMaxReten>
Valor Máximo de Retenção
[1..1]
</Grupo_ASCG011_InclDomcl>
Fim Grupo de Inclusão Domicílio
[1..n]
</ASCG011>
 
 

 

Regras Associadas:

VlrMaxReten igual a 0 (zero) e DtFimValid maior que data atual: linha de crédito aberta e não utilizada, que gera manutenção de domicílio, mas não gera obrigação de envio da agenda.

VlrMaxReten maior que 0 (zero) e DtFimValid maior que data atual: gera manutenção de domicílio e obrigatoriedade de envio da agenda à instituição credora e TpNatuGar igual a “A”.

Outras combinações de VlrMaxReten e DtFimValid: deve gerar erro de negócio no arquivo de retorno.

ANEXO II
IF Requisita Alteração dos Dados sobre Liquidação Financeira

Descrição: Destinado à IF informar a alteração dos dados sobre liquidação financeira.

Emissor: IF

Destinatário: Centralizadora/Credenciador

Tipo de Transmissão: Arquivo Externo

Formato: XML

Tag
Nome do Campo
Mult.Ou
<ASCG012>
 
 
<Grupo_ASCG012_AltDomcl>
Grupo de Alteração Domicílio
[1..n]
<NumCtrlReqIF>
Número Controle Requisição Instituição
[1..1]
<NumCodIF>
Número Código da IF
[1..1]
<NumIdentcSCG>
Número Identificação SCG
[1..1]
<AgCli>
Agência Cliente
[1..1]
<CtCli>
Conta Cliente
[1..1]
<DtIniValidd>
Data Início da validade
[1..1]
<DtFimValidd>
Data Fim da validade
[1..1]
<TpNatuGar>
Tipo Natureza Garantia
[1..1]
<VlrMaxReten>
Valor Máximo de Retenção
[1..1]
</Grupo_ASCG012_AltlDomcl>
Fim Grupo de Alteração Domicílio
[1..n]
</ASCG012>
 
 

 

ANEXO III
IF Informa Encerramento de Operações de Crédito

Descrição: Destinado à IF informar o encerramento de contratos de operações de crédito garantidas por recebíveis de arranjo de pagamento.

Emissor: IF

Destinatário: Centralizadora/Credenciador

Tipo de Transmissão: Arquivo Externo

Formato: XML

Tag
Nome do Campo
Mult.Ou
<ASCG013>
 
 
<Grupo_ASCG013_BaixaDomcl>
Grupo de Baixa Domicílio
[1..n]
<NumCtrlReqIF>
Número Controle Requisição Instituição
[1..1]
<NumIdentcSCG>
Número Identificação SCG
[1..1]
<TpBaixaDomcl>
Tipo Baixa Domicílio
[1..1]
</Grupo_ASCG013_BaixaDomcl>
Fim Grupo de Baixa Domicílio
[1..n]
</ASCG013>
 
 

 

ANEXO IV

Dicionário de Campos DICIONÁRIO DE CAMPOS

Nome do Campo

Tag

Tipo

Descrição

Número Controle Requisição IF

NumCtrlReqIF

ControleIF

Número de controle da requisição para a IF.

Tipo Pessoa Cliente

TpPessoaCli

TpPessoa

Tipo da pessoa do cliente.

CNPJ ou CPF Cliente

CNPJ_CPFCli

CNPJ_CPF

CNPJ ou CPF do Cliente

CNPJ Base Cliente

CNPJBaseCli

CNPJBase

CNPJ base do cliente.

Código Proprietário Esquema

CodProptEsqm

CodProptEsqm

Código do proprietário do esquema.

Tipo Produto

TpProdt

TpProdt

Tipo do Produto.

Número Código IF

NumCodIF

CodIF

Número-código da IF.

Número Identificação SCG

NumIdentSCG

NumIdentcDDA

Número de identificação na base de dados da centralizadora/credenciadora

Agência Cliente

AgCli

Agencia

Número da agência do cliente, sem o dígito verificador.

Conta Cliente

CtCli

CtBancaria

Número da conta bancária do cliente.

Valor Máximo de Retenção

VlrMaxReten

Valor

O valor máximo passível de retenção da agenda de recebíveis do arranjo de paga-mento.

Data Início Validade

DtIniValidd

Data

Data do início da validade.

Data Fim Validade

DtFimValidd

Data

Data do fim da validade.

Tipo Natureza Garantia

TpNatuGar

TpNatuGar

Tipo da natureza da garantia.

 

ANEXO V
Dicionário de Tipos

DICIONÁRIO DE TIPOS

Tipo

Formato

Tam Mín

Tam Máx

Vlr Mín I/E

Vlr Máx I/E

Descrição

Agencia

Numérico

-

4

 

 

Número da agência, sem o dígito verificador

CNPJ_CPF

Numérico

-

14

 

 

Número de identificação da Pessoa Jurídica no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ou o Número de Cadastro de Pessoa Física

CNPJBase

Alfanumérico

8

8

 

 

CNPJ Base: primeiras 8 posições do CNPJ

CodIF

Alfanumérico

3

3

 

 

Código IF utilizado na compensação

CodProptEsqm

Alfanumérico

3

3

 

 

Proprietário do Esquema / Instituidor do ar- ranjo de pagamento

ControleIF

Alfanumérico

1

20

 

 

Número de controle da IF

CtBancaria

Numérico

-

13

 

 

Número da conta bancária, com dígito verifica- dor. Se o dígito verificador for alfa, deverá ser substituído por "0" (zero)

Data

Alfanumérico

10

10

 

 

Formato: AAAA-MM-DD; onde: AAAA-ano; MM-mês (01 a 12); DD-dia (01 a 31)

NumIden- tcDDA

Numérico

-

17

 

 

Número de identificação na base de dados de domicílios únicos mantidos na centralizadora ou na credenciadora

Percentual

Numérico

-

3,02

-1000E

1000E

Número percentual. Até três inteiros e dois decimais. Deve ser informado o ponto separador. Exemplo:para 25% informe 25;para 40,5% in- forme 40.5;para 98,75% informe 98.75

TpBaixaDomcl

Alfanumérico

1

1

 

 

Tipo Baixa de Domicílio

TpNatuGar

Alfanumérico

1

1

 

 

Natureza da garantia. Atribuir S-Simples, M - Mandatória (bloqueio judicial), A-Autorização Recebida pela Instituição domicílio ou P-Autorização pendente.

TpPessoa

Alfanumérico

1

1

 

 

Tipo pessoa

TpProdt

Alfanumérico

1

1

 

 

Tipo de produto

Valor

Numérico

-

17,02

 

 

Valor. Até dezessete inteiros e dois decimais e sinalizado. Para valores menores que zero, o valor será precedido pelo sinal "-". Exemplo: para 20 negativo informe -20 . Deve ser informado o ponto separador caso tenha decimais. Exemplo: para R$100,00 informe 100; para R$100,10 informe 100.1; para R$100,11 informe 100.11; para R$100,11 negativo informe -100.11

 

ANEXO VI
Dicionário de Domínios 

DICIONÁRIO DE DOMÍNIOS

Tipo

Domínio

Descrição

CodProptEsqm

003

MasterCard

CodProptEsqm

004

Visa

CodProptEsqm

005

Diners

CodProptEsqm

006

Elo

CodProptEsqm

007

American Express

CodProptEsqm

008

Hipercard

CodProptEsqm

009

Banese

CodProptEsqm

010

Banricompras

CodProptEsqm

011

Cabal

CodProptEsqm

012

CredZ

CodProptEsqm

013

Sicredi

CodProptEsqm

014

Sorocred

CodProptEsqm

015

VerdeCard

CodProptEsqm

016

CredSystem

CodProptEsqm

017

Banestes

TpBaixaDomcl

1

Baixa por solicitação do banco domicílio

TpBaixaDomcl

2

Baixa por erro no registro

TpBaixaDomcl

3

Baixa por substituição

TpBaixaDomcl

4

Baixa de decurso de prazo

TpBaixaDomcl

5

Baixa por falta de Comprovação

TpNatuGar

S

Simples

TpNatuGar

M

Mandatória

TpNatuGar

A

Autorização Recebida pela Instituição domicílio

TpNatuGar

P

Autorização pendente

TpPessoa

F

Pessoa Física/natural - (CPF)

TpPessoa

J

Pessoa Jurídica (CNPJ)

TpProdt

D

Débito

TpProdt

C

Crédito

TpProdt

A

Ambos

 


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