
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.934, DE 21.02.2019
Esclarece acerca de dispositivos de que tratam a Resolução nº 4.707 e a Circular nº 3.924, ambas de 19 de dezembro de 2018, que dispõem sobre a utilização de recebíveis de arranjo de pagamento em garantia de operações de crédito.
O Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 4.707 e na Circular nº 3.924, ambas de 19 de dezembro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º A retenção de que trata o §1º do art. 4º da Resolução nº 4.707, de 19 de dezembro de 2018, refere-se exclusivamente aos fluxos financeiros decorrentes de operações de antecipação de recebíveis de arranjos de pagamentos pós-pagos, realizadas com instituições credenciadoras e subcredenciadoras.
Art. 2º O valor diário máximo da agenda de recebíveis de arranjo de pagamento passível de retenção (VDMR) de que trata o inciso II, do art. 3º da Resolução nº 4.707, de 2018, refere-se ao valor máximo que a instituição financeira pode reter, em um mesmo dia, do fluxo financeiro decorrente da liquidação, no dia, de operações de antecipação de recebíveis.
§ 1º Os valores retidos constituem garantia da operação de crédito, devendo ser tratados conforme especificado no art. 4º da Resolução nº 4.707, de 2018.
§ 2º A retenção, em um determinado dia, de valores decorrentes de operações de antecipação não irá impactar o VDMR para os demais dias em que a operação de crédito esteja vigente, o qual se renova e deve respeitar o limite superior dado pelo saldo devedor da operação de crédito.
Art. 3º O valor do saldo excedente disponível no início da data t para a livre movimentação em operações de antecipação de que trata o inciso II do caput do art. 3º da Resolução nº 4.707, de 2018, deve ser apurado da seguinte forma:
Saldo excedente (t) = Máximo [ 0; Valor da agenda (t) - VDMR (t) ], em que:
o Valor da agenda (t) consiste no valor total do conjunto de recebíveis decorrentes de transações realizadas a liquidar, apurado no início da data t.
Parágrafo único. A retenção do fluxo financeiro proveniente de operações de antecipação em um determinado dia somente poderá ocorrer após a instituição financeira disponibilizar para livre movimentação do usuário final recebedor, nesse mesmo dia, montante financeiro proveniente de operações de antecipação equivalente ao saldo excedente de que trata o caput deste artigo.
Art. 4º A troca de informações de que trata o art. 5º da Resolução nº 4.707, de 2018, deve ser realizada de acordo com os leiautes e dicionários disponíveis nos Anexos desta Carta Circular, sem prejuízo do dever de sigilo e da livre concorrência.
Parágrafo único. A troca de informações mencionada no caput pode ser realizada de forma bilateral entre as instituições interessadas ou de forma centralizada, por intermédio de qualquer sistema centralizado de informações que atenda ao disposto no art. 2º-D da Circular nº 3.924, de 19 de dezembro de 2018.
Art. 5º A troca de informações de que trata o art. 2º, inciso II, da Circular nº 3.924, de 2018, deve ser realizada de acordo com os quesitos de padronização tratados no âmbito da Circular nº 3.721, de 25 de setembro de 2014, sem prejuízo do dever de sigilo e da livre concorrência.
Art. 6º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
João André Calvino Marques Pereira
(DOU de 22.02.2019 - pág. 24 - Seção 1)
ANEXO I
Informação de Contratação de Operações de Crédito
Descrição: Destinado à IF informar a contratação de operações de crédito garantidas por recebíveis de arranjo de pagamento, incluindo dados necessários para a liquidação financeira.
Emissor: IF
Destinatário: Centralizadora/Credenciador
Tipo de Transmissão: Arquivo Externo
Formato: XML
Tag
|
Nome do Campo
|
Mult.Ou
|
<ASCG011>
|
|
|
<Grupo_ASCG011_InclDomcl>
|
Grupo de Inclusão Domicílio
|
[1..n]
|
<NumCtrlReqIF>
|
Número Controle Requisição Instituição
|
[1..1]
|
<Grupo_ASCG011_Cli>
|
Grupo Cliente
|
[1..1](
|
<TpPessoaCli>
|
Tipo Pessoa Cliente
|
[1..1]
|
<CNPJ_CPFCli>
|
CNPJ ou CPF Cliente
|
[1..1]
|
</Grupo_ASCG011_Cli>
|
Fim Grupo Cliente
|
[1..1])OU(
|
<CNPJBaseCli>
|
CNPJ Base Cliente
|
[1..1])
|
<CodProptEsqm>
|
Código Proprietário Esquema
|
[1..1]
|
<TpProdt>
|
Tipo do Produto
|
[1..1]
|
<NumCodIF>
|
Número Código da IF
|
[1..1]
|
<AgCli>
|
Agência Cliente
|
[1..1]
|
<CtCli>
|
Conta Cliente
|
[1..1]
|
<PercGar>
|
Percentual da Garantia
|
[1..1]
|
<DtIniValidd>
|
Data Início da validade
|
[1..1]
|
<DtFimValidd>
|
Data Fim da validade
|
[1..1]
|
<TpNatuGar>
|
Tipo Natureza Garantia
|
[1..1]
|
<VlrMaxReten>
|
Valor Máximo de Retenção
|
[1..1]
|
</Grupo_ASCG011_InclDomcl>
|
Fim Grupo de Inclusão Domicílio
|
[1..n]
|
</ASCG011>
|
|
|
Regras Associadas:
VlrMaxReten igual a 0 (zero) e DtFimValid maior que data atual: linha de crédito aberta e não utilizada, que gera manutenção de domicílio, mas não gera obrigação de envio da agenda.
VlrMaxReten maior que 0 (zero) e DtFimValid maior que data atual: gera manutenção de domicílio e obrigatoriedade de envio da agenda à instituição credora e TpNatuGar igual a “A”.
Outras combinações de VlrMaxReten e DtFimValid: deve gerar erro de negócio no arquivo de retorno.
ANEXO II
IF Requisita Alteração dos Dados sobre Liquidação Financeira
Descrição: Destinado à IF informar a alteração dos dados sobre liquidação financeira.
Emissor: IF
Destinatário: Centralizadora/Credenciador
Tipo de Transmissão: Arquivo Externo
Formato: XML
Tag
|
Nome do Campo
|
Mult.Ou
|
<ASCG012>
|
|
|
<Grupo_ASCG012_AltDomcl>
|
Grupo de Alteração Domicílio
|
[1..n]
|
<NumCtrlReqIF>
|
Número Controle Requisição Instituição
|
[1..1]
|
<NumCodIF>
|
Número Código da IF
|
[1..1]
|
<NumIdentcSCG>
|
Número Identificação SCG
|
[1..1]
|
<AgCli>
|
Agência Cliente
|
[1..1]
|
<CtCli>
|
Conta Cliente
|
[1..1]
|
<DtIniValidd>
|
Data Início da validade
|
[1..1]
|
<DtFimValidd>
|
Data Fim da validade
|
[1..1]
|
<TpNatuGar>
|
Tipo Natureza Garantia
|
[1..1]
|
<VlrMaxReten>
|
Valor Máximo de Retenção
|
[1..1]
|
</Grupo_ASCG012_AltlDomcl>
|
Fim Grupo de Alteração Domicílio
|
[1..n]
|
</ASCG012>
|
|
|
ANEXO III
IF Informa Encerramento de Operações de Crédito
Descrição: Destinado à IF informar o encerramento de contratos de operações de crédito garantidas por recebíveis de arranjo de pagamento.
Emissor: IF
Destinatário: Centralizadora/Credenciador
Tipo de Transmissão: Arquivo Externo
Formato: XML
Tag
|
Nome do Campo
|
Mult.Ou
|
<ASCG013>
|
|
|
<Grupo_ASCG013_BaixaDomcl>
|
Grupo de Baixa Domicílio
|
[1..n]
|
<NumCtrlReqIF>
|
Número Controle Requisição Instituição
|
[1..1]
|
<NumIdentcSCG>
|
Número Identificação SCG
|
[1..1]
|
<TpBaixaDomcl>
|
Tipo Baixa Domicílio
|
[1..1]
|
</Grupo_ASCG013_BaixaDomcl>
|
Fim Grupo de Baixa Domicílio
|
[1..n]
|
</ASCG013>
|
|
|
ANEXO IV
Dicionário de Campos DICIONÁRIO DE CAMPOS |
|||
Nome do Campo |
Tag |
Tipo |
Descrição |
Número Controle Requisição IF |
NumCtrlReqIF |
ControleIF |
Número de controle da requisição para a IF. |
Tipo Pessoa Cliente |
TpPessoaCli |
TpPessoa |
Tipo da pessoa do cliente. |
CNPJ ou CPF Cliente |
CNPJ_CPFCli |
CNPJ_CPF |
CNPJ ou CPF do Cliente |
CNPJ Base Cliente |
CNPJBaseCli |
CNPJBase |
CNPJ base do cliente. |
Código Proprietário Esquema |
CodProptEsqm |
CodProptEsqm |
Código do proprietário do esquema. |
Tipo Produto |
TpProdt |
TpProdt |
Tipo do Produto. |
Número Código IF |
NumCodIF |
CodIF |
Número-código da IF. |
Número Identificação SCG |
NumIdentSCG |
NumIdentcDDA |
Número de identificação na base de dados da centralizadora/credenciadora |
Agência Cliente |
AgCli |
Agencia |
Número da agência do cliente, sem o dígito verificador. |
Conta Cliente |
CtCli |
CtBancaria |
Número da conta bancária do cliente. |
Valor Máximo de Retenção |
VlrMaxReten |
Valor |
O valor máximo passível de retenção da agenda de recebíveis do arranjo de paga-mento. |
Data Início Validade |
DtIniValidd |
Data |
Data do início da validade. |
Data Fim Validade |
DtFimValidd |
Data |
Data do fim da validade. |
Tipo Natureza Garantia |
TpNatuGar |
TpNatuGar |
Tipo da natureza da garantia. |
ANEXO V
Dicionário de Tipos
DICIONÁRIO DE TIPOS |
||||||
Tipo |
Formato |
Tam Mín |
Tam Máx |
Vlr Mín I/E |
Vlr Máx I/E |
Descrição |
Agencia |
Numérico |
- |
4 |
|
|
Número da agência, sem o dígito verificador |
CNPJ_CPF |
Numérico |
- |
14 |
|
|
Número de identificação da Pessoa Jurídica no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ou o Número de Cadastro de Pessoa Física |
CNPJBase |
Alfanumérico |
8 |
8 |
|
|
CNPJ Base: primeiras 8 posições do CNPJ |
CodIF |
Alfanumérico |
3 |
3 |
|
|
Código IF utilizado na compensação |
CodProptEsqm |
Alfanumérico |
3 |
3 |
|
|
Proprietário do Esquema / Instituidor do ar- ranjo de pagamento |
ControleIF |
Alfanumérico |
1 |
20 |
|
|
Número de controle da IF |
CtBancaria |
Numérico |
- |
13 |
|
|
Número da conta bancária, com dígito verifica- dor. Se o dígito verificador for alfa, deverá ser substituído por "0" (zero) |
Data |
Alfanumérico |
10 |
10 |
|
|
Formato: AAAA-MM-DD; onde: AAAA-ano; MM-mês (01 a 12); DD-dia (01 a 31) |
NumIden- tcDDA |
Numérico |
- |
17 |
|
|
Número de identificação na base de dados de domicílios únicos mantidos na centralizadora ou na credenciadora |
Percentual |
Numérico |
- |
3,02 |
-1000E |
1000E |
Número percentual. Até três inteiros e dois decimais. Deve ser informado o ponto separador. Exemplo:para 25% informe 25;para 40,5% in- forme 40.5;para 98,75% informe 98.75 |
TpBaixaDomcl |
Alfanumérico |
1 |
1 |
|
|
Tipo Baixa de Domicílio |
TpNatuGar |
Alfanumérico |
1 |
1 |
|
|
Natureza da garantia. Atribuir S-Simples, M - Mandatória (bloqueio judicial), A-Autorização Recebida pela Instituição domicílio ou P-Autorização pendente. |
TpPessoa |
Alfanumérico |
1 |
1 |
|
|
Tipo pessoa |
TpProdt |
Alfanumérico |
1 |
1 |
|
|
Tipo de produto |
Valor |
Numérico |
- |
17,02 |
|
|
Valor. Até dezessete inteiros e dois decimais e sinalizado. Para valores menores que zero, o valor será precedido pelo sinal "-". Exemplo: para 20 negativo informe -20 . Deve ser informado o ponto separador caso tenha decimais. Exemplo: para R$100,00 informe 100; para R$100,10 informe 100.1; para R$100,11 informe 100.11; para R$100,11 negativo informe -100.11 |
ANEXO VI
Dicionário de Domínios
DICIONÁRIO DE DOMÍNIOS |
||
Tipo |
Domínio |
Descrição |
CodProptEsqm |
003 |
MasterCard |
CodProptEsqm |
004 |
Visa |
CodProptEsqm |
005 |
Diners |
CodProptEsqm |
006 |
Elo |
CodProptEsqm |
007 |
American Express |
CodProptEsqm |
008 |
Hipercard |
CodProptEsqm |
009 |
Banese |
CodProptEsqm |
010 |
Banricompras |
CodProptEsqm |
011 |
Cabal |
CodProptEsqm |
012 |
CredZ |
CodProptEsqm |
013 |
Sicredi |
CodProptEsqm |
014 |
Sorocred |
CodProptEsqm |
015 |
VerdeCard |
CodProptEsqm |
016 |
CredSystem |
CodProptEsqm |
017 |
Banestes |
TpBaixaDomcl |
1 |
Baixa por solicitação do banco domicílio |
TpBaixaDomcl |
2 |
Baixa por erro no registro |
TpBaixaDomcl |
3 |
Baixa por substituição |
TpBaixaDomcl |
4 |
Baixa de decurso de prazo |
TpBaixaDomcl |
5 |
Baixa por falta de Comprovação |
TpNatuGar |
S |
Simples |
TpNatuGar |
M |
Mandatória |
TpNatuGar |
A |
Autorização Recebida pela Instituição domicílio |
TpNatuGar |
P |
Autorização pendente |
TpPessoa |
F |
Pessoa Física/natural - (CPF) |
TpPessoa |
J |
Pessoa Jurídica (CNPJ) |
TpProdt |
D |
Débito |
TpProdt |
C |
Crédito |
TpProdt |
A |
Ambos |