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CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.955, DE 27.06.2019

Divulga a tabela de serviços e valores do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), de que trata o art. 17 do Regulamento do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), anexo à Circular nº 3.913, de 5 de setembro de 2018, bem como a tabela de tarifas do Sistema de Transferência de Reservas (STR), de que trata o art. 40 do Regulamento do STR anexo à Circular nº 3.100, de 28 de março de 2002.

Os Chefes do Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf) e do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban), no uso das atribuições conferidas pelo art. 23, inciso I, alínea "a", e pelo art. 63, inciso V, todos do Regimento Interno do Banco Central, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em conta o disposto no art. 3º da Circular nº 3.913, de 5 de setembro de 2018, nos art. 17 e art. 32, ambos do Regulamento do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), anexo à mencionada Circular, bem como no art. 4º da Circular nº 3.100, de 28 de março de 2002, e no art. 40 do Regulamento do Sistema de Transferência de Reservas (STR) anexo à refererida Circular, resolvem:

Art. 1º A tabela de serviços e valores relativas ao ressarcimento de custos com a utilização do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen) e com as despesas incorridas pelo Banco Central do Brasil na gestão e no monitoramento do Sistema de Transferência de Reservas (STR) passam a vigorar na forma do Anexo desta Carta Circular.

Art. 2º Ficam revogadas a Carta Circular nº 3.930 e a Carta Circular nº 3.931, ambas de 14 de fevereiro de 2019.

Art. 3º Esta Carta Circular entra em vigor em 1º de agosto de 2019.

HAROLDO JAYME MARTINS FRÓES CRUZ
Chefe do Departamento de
Tecnologia da Informação

FLÁVIO TÚLIO VILELA
Chefe do Departamento de Operações Bancárias
e de Sistema de Pagamentos

(DOU de 09.09.2019 - págs. 156 e 157) 

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BACEN Normas (BCB/CMN)