
Normas
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.995, DE 26.12.2019
Revogada por INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 081, DE 23.02.2021
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.995, DE 26.12.2019
Altera o Leiaute e as Instruções de preenchimento do documento de código 2061 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), de que tratam a Circular nº 3.398, de 23 de julho de 2008, e a Carta Circular nº 3.663, de 27 de junho de 2014.
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), substituto, no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, inciso III, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto nas Resoluções nºs 4.192 e 4.193, ambas de 1º de março de 2013, e 4.279, de 31 de outubro de 2013, e nas Circulares nºs 3.398, de 23 de julho de 2008, 3.644, de 4 de março de 2013, e 3.692, de 16 de dezembro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º Passam a vigorar, a partir da data-base de janeiro de 2020, as novas versões do Leiaute e das Instruções de preenchimento do documento de código 2061 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd.
Art. 2º Foram realizadas as seguintes modificações:
I - nas instruções de preenchimento:
a) no Capítulo II - Orientações Gerais - alteração da redação do item 10-b;
b) no Capítulo IV - Orientações Específicas - alteração de redação dos itens 2.1.4 e 2.2;
c) na Tabela 003 - Contas:
1. alteração da descrição da função das contas 111.90.01, 144.04.06, 144.04.07, 850.02, 890, 891, 891.10, 891.10.10, 891.10.20, 891.10.30, 891.10.40, 891.10.50, 891.10.60, 891.20.10, 891.20.20, 910, 920 e 930;
2. alteração de citação normativa nas contas 850.02, 890, 891, 910, 920 e 930;
3. alteração de redação do item “F”;
d) na Tabela 033 - Tipo de Exposição - inclusão do domínio 42;
II - no leiaute - no Anexo 033 - Tipo de exposição - inclusão do domínio 42.
Art. 3º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
André Maurício Trindade da Rocha
(DOU de 27.12.2019 - pág. 37 - Seção 1)