
CONTEÚDO
RESOLUÇÃO SUSEP Nº 046, DE 18.10.2024
Dispõe sobre a constituição e funcionamento do Comitê de Governança, Riscos e Controles - CGRC.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, torna público que Conselho Diretor desta Autarquia, em reunião ordinária realizada em 16 de outubro de 2024, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, caput, inciso V do Anexo I da Resolução CNSP nº 468, de 25 de abril de 2024, e considerando o Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, a Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 01, de 10 de maio de 2016, a Portaria CGU nº 1.089, de 25 de abril de 2018, a Portaria CGU nº 57, de 4 de janeiro de 2019, e que consta do Processo Susep nº 15414.636523/2024-80, resolve:
Art. 1º Constituir o Comitê de Governança, Riscos e Controles - CGRC.
CAPÍTULO I
NATUREZA E OBJETIVO
Art. 2º O CGRC é um órgão colegiado de natureza deliberativa e tem como objetivo definir diretrizes e estratégias relativas à governança e à gestão de riscos e controles internos, bem como adotar medidas para a sistematização de práticas nessas áreas no âmbito da Superintendência de Seguros Privados - Susep.
CAPÍTULO II
ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO
Art. 3º O CGRC é composto pelos seguintes membros, com direito a voto:
I - o Superintendente da Susep;
II - os Diretores da Susep; e
III - o Chefe do Departamento de Administração e Tecnologia da Informação - DEATI;
Art. 4º Além dos membros indicados no art. 3º, também participam das reuniões do CGRC:
I - Chefe de Gabinete;
II - Chefe da Assessoria de Comunicação;
III - Coordenador Geral da Coordenação-Geral de Estratégia e Organização - CGEST;
IV - Auditor Chefe;
V - Procurador Chefe; e
VI - Ouvidor.
Parágrafo único. Os participantes mencionados nos incisos deste artigo não têm direito a voto.
Art. 5º Cabe ao Superintendente da Susep presidir o CGRC.
Art. 6º A participação dos membros no CGRC será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Parágrafo único. Poderão ser convocados servidores das unidades organizacionais da Susep e convidados representantes externos para participar das reuniões do CGRC, a fim de prestarem colaboração e/ou esclarecimentos, sem direito a voto.
Art. 7º O CGRC reunir-se-á, ordinariamente, com periodicidade trimestral.
§ 1º As reuniões são convocadas pelo Presidente do CGRC.
§ 2º Para a realização das reuniões deverá ser observado quórum mínimo de 4 (quatro) membros, dentre os indicados no art. 3º, incluída a presença obrigatória do Superintendente ou do seu substituto.
§ 3º O CGRC poderá realizar reuniões extraordinárias, por solicitação de qualquer de seus membros.
§ 4º As reuniões do CGRC poderão ser não presenciais, por meio de comunicação telefônica, videoconferência ou qualquer outro meio eletrônico que assegure a certeza e o registro de seu conteúdo e autenticidade.
Art. 8º As deliberações são tomadas pela maioria simples de seus membros votantes, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.
Parágrafo único. As matérias deliberadas e decididas pelo CGRC serão registradas em ata eletrônica e terão efeito vinculante para toda a Autarquia.
Art. 9º A Secretaria Executiva do CGRC será exercida pela Secretaria do Conselho Diretor e CNSP - SECON.
CAPÍTULO III
ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS
Art. 10. Compete ao CGRC, quanto à governança:
I - definir as estruturas e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da Política de Governança aplicáveis à Administração Pública;
II - definir as diretrizes e as estratégias para adoção das boas práticas de governança;
III - aprovar e revisar as normas que regem os comitês internos corporativos e interdepartamentais de apoio à governança da Susep e acompanhar os seus resultados;
IV - aprovar as metas e os indicadores estratégicos da Susep e acompanhar os seus resultados;
V - aprovar e monitorar, de forma sistemática e contínua, o Plano Estratégico da Susep;
VI - acompanhar os resultados da Avaliação de Desempenho Institucional da Susep - ADI;
VII - monitorar as recomendações e orientações deliberadas pelo Comitê sobre governança; e
VIII - promover e acompanhar as medidas e ações relacionadas à estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade da Susep - PROGRIDE.
Art. 11. Compete ao CGRC, quanto à gestão de riscos e controles internos:
I - definir as estruturas e mecanismos adequados à institucionalização e implementação da gestão de riscos e controles internos, alinhada à estratégia organizacional;
II - aprovar e revisar a Política de Gestão de Riscos da Susep, definindo as diretrizes e as estratégias para a condução dos processos relacionados à gestão de riscos;
III - aprovar o método de priorização de temas e processos para gerenciamento de riscos;
IV - definir o apetite ao risco da Susep, estabelecendo limites de exposição a riscos globais, bem como os limites de alçada ao nível de unidade ou atividade;
V - monitorar as recomendações e orientações deliberadas pelo Comitê sobre gestão de riscos e controles internos; e
VI - exercer as demais atribuições que lhe forem designadas na Política de Gestão de Riscos da Susep.
Art. 12. O CGRC deverá avaliar os potenciais impactos de suas decisões sobre as unidades organizacionais da Susep no tocante às necessidades de revisão de procedimentos, sistemas de tecnologia de informação, alocação de recursos humanos, entre outros, para a implementação dessas medidas.
Art. 13. Compete ao Presidente do CGRC:
I - conduzir as reuniões do CGRC;
II - zelar pelo cumprimento das atribuições e responsabilidades do CGRC; e
III - orientar os trabalhos do CGRC, ordenando os debates e concluindo as deliberações.
Art. 14. Compete à Secretaria Executiva do CGRC:
I - convocar, em nome do Presidente, as reuniões do Comitê;
II - convidar, em nome do CGRC, eventuais participantes internos ou externos para a reunião;
III - apoiar o Presidente do Comitê nas reuniões;
IV - encaminhar aos membros do CGRC a pauta, a documentação, os materiais de discussão e os registros das reuniões;
V - elaborar as atas das reuniões de forma objetiva e fidedigna, e garantir o arquivamento e a publicação desses atos;
VI - assegurar a guarda das atas e demais documentos decisórios, zelando pela sua integridade e segurança das informações;
VII - divulgar as deliberações e recomendações do Comitê, observando o grau de sigilo das informações; e
VIII - elaborar o relatório anual de atividades do CGRC.
Art. 15. Compete à Coordenação Geral de Estratégia e Organização - CGEST:
I - acompanhar as providências relativas às deliberações e recomendações do Comitê;
II - coordenar as providências relativas às deliberações e recomendações do Comitê; e
III - auxiliar na elaboração do relatório anual das atividades do Comitê.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. Os presidentes ou coordenadores responsáveis pelos comitês internos corporativos e interdepartamentais de apoio à governança da Susep enviarão para a SECON, ao final de cada exercício, o relatório das atividades realizadas pelo respectivo comitê, assim como cópia das atas das reuniões realizadas no exercício, para ciência e apreciação do CGRC.
Art. 17. A prestação de contas do CGRC será coordenada pela sua Secretaria Executiva e será realizada mediante:
I - divulgação das atas das reuniões no sítio eletrônico da Susep em seção específica sobre o tema, observando o grau de sigilo das informações; e
II - relatório anual de suas atividades.
Art. 18. Os casos omissos serão deliberados pelos membros do CGRC.
Art. 19. Ficam revogadas:
I - a Deliberação Susep nº 235, de 05 de março de 2020; e
II - a Resolução Susep nº 4, de 27 de setembro de 2021.
Art. 20. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS
(DOU de 22.10.2024 - pág. 51 - Seção 1)