
RESOLUÇÃO SUSEP Nº 004, DE 27.09.2021
Altera a Deliberação Susep nº 235, de março de 2020, que dispõe sobre a constituição do Comitê de Governança, Riscos e Controles - CGRC.
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, torna público que Conselho Diretor desta Autarquia, em reunião extraordinária realizada em 24 de setembro de 2021, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do artigo 9° da Resolução CNSP n° 374, de 2019, e considerando o que consta do Processo Susep nº 15414.639559/2018-77, resolve:
Art. 1° Alterar o art. 3° da Deliberação Susep nº 235, de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O CGRC é composto pelos seguintes membros, com direito a voto:
I - o Superintendente da SUSEP;
II - os Diretores da SUSEP;
III - o Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação - DETIC;
IV - o Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Planejamento, Gestão de Pessoas e Documentos - CGPED; e
V - o Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Finanças, Orçamento e Patrimônio - CGFOP.
§1° Cabe ao Superintendente da SUSEP presidir o CGRC.
§2° A participação dos membros no CGRC será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
§3° A juízo do presidente do CGRC, ou por deliberação dos seus membros, poderão ser convocados servidores das unidades organizacionais da SUSEP e representantes externos para participar das reuniões do CGRC, a fim de prestarem colaboração e/ou esclarecimentos, sem direito a voto.
Art. 2°Alterar o caput e o §2°do art. 4° da Deliberação Susep nº 235, de março de 2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º O CGRC reunir-se-á, ordinariamente, com periodicidade trimestral.
...
§2° Para a realização das reuniões deverá ser observado quórum mínimo de 5 membros, incluída a presença obrigatória do Superintendente ou do seu substituto legal.
..."
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor em 28 de setembro de 2021.
SOLANGE PAIVA VIEIRA
(DOU de 28.09.2021 - pág. 50 - Seção 1)