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CONTEÚDO

DELIBERAÇÃO SUSEP N° 235, DE 05.03.2020

Dispõe sobre a constituição do Comitê de Governança, Riscos e Controles - CGRC.

A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP torna público que o Conselho Diretor desta Autarquia, em reunião extraordinária realizada em 13 de fevereiro de 2020, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do art. 9 do Regimento Interno de que trata a Resolução CNSP nº 374, de 28 de agosto de 2019, e considerando o Decreto nº 9.203 de 22 de novembro de 2017, a Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 01, de 10 de maio de 2016, a Portaria CGU nº 1.089, de 25 de abril de 2018, a Portaria CGU nº 57, de 4 de janeiro de 2019, e o que consta do Processo SUSEP nº 15414.639559/2018-77, resolveu:

Art. 1º Fica constituído o Comitê de Governança, Riscos e Controles - CGRC.

CAPÍTULO I
NATUREZA E OBJETIVO

Art. 2º O CGRC é um órgão colegiado de natureza deliberativa e tem como objetivo definir diretrizes e estratégias relativas à governança e à gestão de riscos e controles internos, bem como adotar medidas para a sistematização de práticas nessas áreas no âmbito da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.

CAPÍTULO II
ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO

Art. 3º O CGRC é composto pelos seguintes membros, com direito a voto:

I - o Superintendente da SUSEP;

II - os Diretores da SUSEP;

III - o Chefe do Departamento de Administração e Finanças - DEAFI; e

IV - o Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação - DETIC.

§1° Cabe ao Superintendente da SUSEP presidir o CGRC.

§2° A participação dos membros no CGRC será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

§3° A juízo do presidente do CGRC, ou por deliberação dos seus membros, poderão ser convocados servidores das unidades organizacionais da SUSEP e representantes externos para participar das reuniões do CGRC, a fim de prestarem colaboração e/ou esclarecimentos, sem direito a voto.

Art. 3º O CGRC é composto pelos seguintes membros, com direito a voto:

I - o Superintendente da SUSEP;

II - os Diretores da SUSEP;

III - o Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação - DETIC;

IV - o Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Planejamento, Gestão de Pessoas e Documentos - CGPED; e

V - o Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Finanças, Orçamento e Patrimônio - CGFOP.

§1° Cabe ao Superintendente da SUSEP presidir o CGRC.

§2° A participação dos membros no CGRC será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

§3° A juízo do presidente do CGRC, ou por deliberação dos seus membros, poderão ser convocados servidores das unidades organizacionais da SUSEP e representantes externos para participar das reuniões do CGRC, a fim de prestarem colaboração e/ou esclarecimentos, sem direito a voto.

(Nota: art. 3º alterado pela Resolução Susep nº 004, de 27.09.2021)

Art. 4º O CGRC reunir-se-á, ordinariamente, com periodicidade semestral.

Art. 4º O CGRC reunir-se-á, ordinariamente, com periodicidade trimestral.

(Nota: Caput do art. 4º alterado pela Resolução Susep nº 004, de 27.09.2021)

§1° As reuniões são convocadas pelo Presidente do CGRC.

§2° Para a realização das reuniões deverá ser observado quórum mínimo de 4 membros, incluída a presença obrigatória do Superintendente ou do seu substituto legal.

§2° Para a realização das reuniões deverá ser observado quórum mínimo de 5 membros, incluída a presença obrigatória do Superintendente ou do seu substituto legal.

(Nota: Parágrafo 2º alterado pela Resolução Susep nº 004, de 27.09.2021)

§3° O CGRC poderá realizar reuniões extraordinárias, por solicitação de algum de seus membros.

§4° As reuniões do CGRC poderão ser não presenciais, por meio de comunicação telefônica, videoconferência ou qualquer outro meio eletrônico que assegure a certeza e o registro de seu conteúdo e autenticidade.

Art. 5º As deliberações são tomadas pela maioria simples de seus membros, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.

Parágrafo único. As matérias deliberadas e decididas pelo CGRC serão registradas em ata eletrônica e terão efeito vinculante para toda a Autarquia.

Art. 6º A Secretaria-Executiva do CGRC será exercida pelo GABIN/SECON.

CAPÍTULO III
ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS

Art. 7º Compete ao CGRC, quanto à governança:

I - definir as estruturas e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da Política de Governança aplicáveis à Administração Pública;

II - aprovar e revisar a Política de Governança da SUSEP, definindo as diretrizes e as estratégias para adoção das boas práticas de governança;

III - aprovar e revisar as normas que regem os comitês corporativos e interdepartamentais da SUSEP e acompanhar os seus resultados;

IV - aprovar as metas e os indicadores de prestação de contas da SUSEP e acompanhar os seus resultados; e

V - monitorar as recomendações e orientações deliberadas pelo Comitê sobre governança.

Art. 8º Compete ao CGRC, quanto à gestão de riscos e controles internos:

I - definir as estruturas e mecanismos adequados à institucionalização e implementação da gestão de riscos e controles internos, alinhada à estratégia organizacional;

II - aprovar e revisar a Política de Gestão de Riscos da SUSEP, definindo as diretrizes e as estratégias para a condução dos processos relacionados à gestão de riscos;

III - aprovar o método de priorização de temas e processos para gerenciamento de riscos;

IV - definir o apetite ao risco da SUSEP, estabelecendo limites de exposição a riscos globais, bem como os limites de alçada ao nível de unidade ou atividade;

V - monitorar as recomendações e orientações deliberadas pelo Comitê sobre gestão de riscos e controles internos; e

VI - exercer as demais atribuições que lhe forem designadas na Política de Gestão de Riscos da SUSEP.

Art. 9º O CGRC deverá avaliar os potenciais impactos de suas decisões sobre as unidades organizacionais da SUSEP no tocante às necessidades de revisão de procedimentos, sistemas de tecnologia de informação, alocação de recursos humanos, entre outros, para a implementação dessas medidas.

Art. 10. Compete ao Presidente do CGRC:

I - conduzir as reuniões do CGRC;

II - zelar pelo cumprimento das atribuições e responsabilidades do CGRC; e

III - orientar os trabalhos do CGRC, ordenando os debates e concluindo as deliberações.

Art. 11. Compete à Secretaria-Executiva do CGRC:

I - convocar, em nome do Presidente, as reuniões do Comitê;

II - convidar, em nome do CGRC, eventuais participantes internos ou externos para a reunião;

III - apoiar o Presidente do Comitê nas reuniões;

IV - encaminhar aos membros do CGRC a pauta, a documentação, os materiais de discussão e os registros das reuniões;

V - elaborar as atas das reuniões de forma objetiva e fidedigna e garantir o arquivamento e a publicação destes atos;

VI - assegurar a guarda das atas e demais documentos decisórios, zelando pela sua integridade e segurança das informações; e

VII - divulgar as deliberações e recomendações do Comitê, observando o grau de sigilo das informações.

Art. 12. Compete à Coordenação de Planejamento e Gestão Estratégica - COGET:

I - coordenar a elaboração da Política de Governança da SUSEP;

II - coordenar as providências relativas às deliberações e recomendações do Comitê; e

III - auxiliar na elaboração do relatório anual de prestação de contas das atividades do Comitê.

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13. As propostas de alteração ou de criação de normas internas sobre governança deverão ser submetidas à apreciação do CGRC.

Art. 14. A prestação de contas do GCRC será coordenada pela sua Secretaria-Executiva e será realizada mediante:

I - divulgação das atas das reuniões no sítio eletrônico da SUSEP, em seção específica sobre o tema, observando o grau de sigilo das informações; e

II - relatório anual de prestação de contas de suas atividades.

Art. 15. Os casos omissos serão deliberados pelos membros do CGRC.

Art. 16. Ficam revogados os artigos 8º, 10 e 11 da Deliberação SUSEP nº 233, de 6 de dezembro de 2019, e a Portaria SUSEP nº 2.451, de 29 de maio de 2006.

Art. 17. Esta Deliberação entra em vigor em 2 de março de 2020.

SOLANGE PAIVA VIEIRA

(DOU de 06.03.2020 – pág. 73 – Seção 1)


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