
Normas
INSTRUÇÃO NORMATIVA - DIOPE Nº 045, DE 15.12.2010
Revogada por RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 472, DE 29.09.2021
INSTRUÇÃO NORMATIVA DIOPE Nº 045, DE 15.12.2010
Regulamenta o disposto no § 3º do art. 2º-A da Resolução Normativa – RN nº 173, de 10 de julho de 2008, e alterações posteriores, e o disposto no art. 5º da Resolução Normativa – RN nº 227, de 19 de agosto de 2010, quanto ao Relatório de Procedimentos Previamente Acordados –PPA exigido.
O Diretor responsável pela Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras –DIOPE da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso de suas atribuições legais definidas no art. 31, I c/c art. 76, I, “a”da Resolução Normativa – RN nº 197, de 17 de julho de 2009, considerando a necessidade de regulamentar o § 3º do art. 2º-A da Resolução Normativa – RN nº 173, de 10 de julho de 2008, e alterações posteriores, que dispõe, em especial, sobre Documento de informações Periódicas das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde –DIOPS/ANS, bem como regulamentar o art. 5º da Resolução Normativa – RN nº 227, de 19 de agosto de 2010, que dispõe sobre a constituição, vinculação e custódia dos ativos garantidores das Provisões Técnicas, especialmente da Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar, resolve:
Art. 1º A presente Instrução Normativa –IN regulamenta o disposto no § 3º do art. 2º-A da Resolução Normativa – RN nº 173, de 10 de julho de 2008, e alterações posteriores, e o disposto no art. 5º da Resolução Normativa – RN nº 227, de 19 de agosto de 2010, que dispõem sobre o Relatório de Procedimentos Previamente Acordados –PPA, a ser elaborado por auditor independente registrado na Comissão de Valores Mobiliários –CVM, sobre as informações econômico-financeiras a serem transmitidas por meio do DIOPS.
Art. 2º Os procedimentos a serem realizados pelos auditores independentes estão definidos nos anexos I e II que são partes integrantes da presente Instrução Normativa e estão disponíveis para consulta e cópia no sítio da ANS, na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico http://www.ans.gov.br.
§ 1º O Anexo I trata dos procedimentos previamente acordados sobre a Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar a ser informada no DIOPS/ANS (Financeiro), conforme previsto na Resolução Normativa – RN nº 227, de 2010.
§ 2º O Anexo II trata dos procedimentos previamente acordados sobre as demais informações econômico-financeiras a serem informadas no DIOPS/ANS (Financeiro), segundo a previsão da Resolução Normativa – RN nº 173, de 2008, e suas alterações.
Art. 3º O Relatório de PPA com os procedimentos definidos no Anexo I deve ser enviado, eletronicamente, em conjunto com o DIOPS/ANS trimestral, a partir do primeiro trimestre do exercício social de 2011, inclusive.
Art. 4º O Relatório de PPA com os procedimentos definidos no Anexo II deve ser enviado, eletronicamente, em conjunto com o DIOPS/ANS, exclusivamente sobre as informações referentes ao segundo trimestre de cada exercício social, a partir de 2011, inclusive.
Art. 5º Os relatórios de PPA, conforme os artigos 3º e 4º, devem ser transmitidos por meio da rede mundial de computadores (internet), cujas orientações para o preenchimento e envio estarão disponíveis no sítio da ANS http://www.ans.gov.br.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
(Nota: O Anexo I da IN nº 45, de 2010, da Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras, passa a vigorar conforme Anexo III desta RN nº 430, de 2017)
LEANDRO REIS TAVARES
Diretor de Normas e Habilitação das Operadoras
(DOU, de 15.12.2010 – Seção 1)