
CIRCULAR SUSEP N° 622, DE 26.02.2021
Altera a Circular Susep nº 612, de 18 de agosto de 2020, que dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos destinados especificamente à prevenção e combate aos crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores, ou aos crimes que com eles possam relacionar-se, bem como à prevenção e coibição do financiamento do terrorismo.
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe conferem as alíneas "b" e "c" do art. 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, o § 2º do art. 3º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei Complementar nº 137, de 26 de agosto de 2010, o art. 74 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e o parágrafo único do art. 3º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007; e considerando o disposto na Lei nº 4.594, de 29 de dezembro de 1964, nos arts. 10, 11 e 12 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e suas alterações, no Decreto nº 5.640, de 26 de dezembro de 2005, no Decreto nº 5.687, de 31 de janeiro de 2006, na Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, na Lei nº 13.709, de 14 de agosto 2018, na Lei nº 13.810, de 08 de março de 2019, no Decreto nº 9.825, de 5 de junho de 2019 e o que consta do Processo Susep nº 15414.633512/2017-19, resolve:
Art. 1º Alterar a Circular Susep nº 612, de 18 de agosto de 2020, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 52. Esta Circular entra vigor em 3 de maio de 2021, exceto os arts. 45 e 46, que entram em vigor na data de sua publicação." (NR)
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
SOLANGE PAIVA VIEIRA
(DOU de 01.03.2021 – pág. 85 - Seção 1)