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PORTARIA SUSEP/DEAFI Nº 112, DE 13.07.2021

Dispõe sobre os procedimentos de arrecadação e compensação de créditos e parcelamento de débitos relativos à taxa de fiscalização, multas administrativas, pecuniária, cominatória, multa aplicada em inquérito administrativo e outras exações fiscais, no âmbito da SUSEP, e dá outras providências.

O Chefe substituto do Departamento de Administração e Finanças - DEAFI da SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP torna público que com base no que decidiu o Conselho Diretor desta Autarquia, em reunião extraordinária realizada em 13 de fevereiro de 2020, considerando o disposto no art. 38 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, e no art. 36, alínea "j", do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9º do Regimento Interno aprovado pela Resolução CNSP nº 374, de 28 de agosto de 2019, e considerando o que consta no Processo SUSEP nº 15414.611633/2018-91, resolve:

Art. 1º Publicar os anexos relativos à Deliberação Susep nº 236/2020, publicada em 5 de março de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO ANTONIO MAZZEO DE LIMA

(DOU de 20.07.2021 – pág. 50 - Seção 1)

ANEXO I
REQUERIMENTO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO - RPD

Deliberação Susep nº 236, de 5 de março de 2020

Senhor(a) Chefe do Departamento de Administração e Finanças - DEAFI da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP

_______________________________________________, na qualidade de Contribuinte/Devedor, vem requerer à Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, nos termos da legislação vigente, o parcelamento de seu débito relativo a __________________________________________, em _______________________ parcelas mensais.

Fundamentação Legal:

Declaro:

a) estar ciente de que o presente pedido importa em confissão irretratável da dívida e configura confissão extrajudicial, possibilitando a devida execução, nos termos dos artigos 389 e 395, combinado com o artigo 784, inciso II, todos do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015);

b) estar ciente de que autorizo que eventuais créditos que tenho ou venha a ter direito perante a SUSEP, passíveis de restituição ou ressarcimento, sejam prioritariamente compensados com o débito objeto do parcelamento ora pretendido, quitando-se, neste caso, as parcelas vincendas, partindo-se da última para a primeira;

c) estar ciente de que a concessão de parcelamento não me exime das obrigações relativas a fatos geradores futuros, bem como de valores não incluídos no parcelamento, não dispensando também o cumprimento de eventuais obrigações acessórias atinentes à obrigação principal cujo crédito é alvo do parcelamento pretendido;

d) não possuir ou já ter desistido expressamente de forma irrevogável de qualquer procedimento administrativo ou judicial cujo objeto se relacione ao débito objeto do presente pedido de parcelamento;

e) se pessoa jurídica, não ter falência decretada, ou, se pessoa física, não ter insolvência civil decretada;

f) não possuir qualquer parcelamento em curso relativo ao mesmo tipo de débito alvo do presente pedido, ou, caso o possua, ter sido o mesmo expressamente citado no campo "fundamentação legal" acima;

g) estar ciente de que a falta de pagamento de 3 (três) parcelas consecutivas ou não, bem como de pelo menos 1(uma) prestação, restando pagas todas as demais parcelas, implicará a imediata e automática rescisão do parcelamento, a inscrição no CADIN e, quando cabível, no Cadastro de Pendências da Susep, além da adoção das providências necessárias objetivando a inscrição do débito em Dívida Ativa e o eventual ajuizamento da ação de execução da cobrança;

h) estar ciente de que a confirmação do deferimento do parcelamento e as GRU´s serão encaminhadas para o endereço eletrônico informado, que deverá estar sempre atualizado.

Nome legível:

CPF nº:

Endereço eletrônico:

Valor a ser parcelado:

( ) Contribuinte/Devedor, Pessoa jurídica ( ) Representante legal da empresa

( ) Contribuinte/Devedor, Pessoa física ( ) Procurador

Assinatura do Requerente: Telefone para contato:

ANEXO II
FICHA DE DÉBITO - FD

Deliberação Susep nº 236, de 5 de março de 2020

Protocolo:

Identificação do Contribuinte/Devedor:

Nome ou razão Social:

Endereço: (Rua, Praça, Av.):

Complemento: Telefone: Bairro ou Distrito: Município: UF: CEP:

Carimbo ou número do CNPJ Número:

( ) Confissão espontânea ( ) Débito: declarado anteriormente

( ) Notificação de débito ( ) Processo Susep nº:

NATUREZA DO DÉBITO

( ) Taxa de Fiscalização ( ) Multa cominatória

( ) Multa aplicada em inquérito administrativo ( ) Outra exação fiscal:

Assinatura do Requerente:


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Normas (Susep/CNSP) Portaria Susep