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PORTARIA SUSEP Nº 7.886, DE 10.11.2021

Fica delegada a competência aos Diretores, ao Chefes de Departamento e ao Procurador-Chefe para, no âmbito das suas respectivas áreas de atuação, autorizar a concessão de diárias, passagens e locomoção, no País, a servidores e colaboradores eventuais da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).

O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 406, de 8 de dezembro de 2020, do Ministério da Economia e art. 25 da Resolução CNSP nº 374, de 28 de agosto de 2019, consoante o disposto nos artigos 11 ao 17 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; resolve:

Art. 1º Fica delegada a competência aos Diretores, ao Chefes de Departamento e ao Procurador-Chefe para, no âmbito das suas respectivas áreas de atuação, autorizar a concessão de diárias, passagens e locomoção, no País, a servidores e colaboradores eventuais da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).

Art. 2º Fica delegada a competência ao Chefe de Gabinete para autorizar a concessão de diárias, passagens e locomoção, no País, do Superintendente da SUSEP, dos servidores lotados nas unidades vinculadas ao Superintendente e respectivos colaboradores eventuais.

Art. 3º A autorização de que tratam os artigos 1º e 2º está condicionada a informações detalhadas sobre o motivo da viagem, o período do afastamento e o valor estimado da despesa, que deverão constar do registro no SCDP.

Art. 4º Fica delegada a competência ao Coordenador Geral da Coordenação-Geral de Planejamento, Gestão de Pessoas e Documentos (CGPED) para, excepcionalmente, autorizar, no SCDP, viagem à serviço e emissão de bilhete de passagem aos servidores da SUSEP, nos casos em que a viagem já tenha sido formalmente autorizada pelo Diretor ou Chefe de Departamento responsável pela área ou pelo Procurador-Chefe, desde que o documento esteja anexado na Proposta de Concessão de Diárias e Passagens (PCDP) no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP).

Parágrafo único. A autorização formal do Diretor, Chefe de Departamento responsável pela área ou do Procurador-Chefe, de que trata o caput, deverá utilizar o modelo de formulário anexo a esta portaria.

Art. 5º São indelegáveis as autorizações para a concessão de diárias e passagens referentes aos afastamentos:

I - por período superior a cinco dias contínuos;

II - em quantidade superior a trinta diárias intercalada por pessoa no ano;

III - de mais de cinco pessoas para o mesmo evento;

IV - solicitados com antecedência inferior a quinze dias da data da partida;

V - que envolvam o pagamento de diárias nos finais de semana; e

VI - para o exterior, em qualquer caso.

§1º As viagens solicitadas com prazo inferior a quinze dias da data da partida devem ser autorizadas diretamente pelo Superintendente, mediante declaração que demonstre a impossibilidade para cumprimento do prazo de antecedência.

§2º A autorização de que trata o §1º, no sistema SCDP, para as viagens realizadas pelo Superintendente fica a cargo de seu substituto.

Art. 6º O Proponente, no âmbito do SCDP, também é a autoridade responsável pela aprovação da prestação de contas, devendo atestar que o servidor apresentou:

I - o relatório de viagem;

II - canhotos dos cartões de embarque, recibo obtido quando da realização do check in via internet ou a declaração fornecida pela companhia aérea; e

III - documento que comprove a realização da missão.

Art. 7º Ficam convalidados os atos de autorização de concessão de diárias e passagens aos servidores e colaboradores eventuais da SUSEP proferidos desde 8 de dezembro de 2020.

Art. 8º Fica revogada a Portaria SUSEP nº 7.614, de 13 de março de 2020.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL PEREIRA SCHERRE

(DOU de 17.11.2021 - pág. 48 - Seção 1)

ANEXO

FORMULÁRIO DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM

Nome do Proposto:

(nome de quem vai viajar)

Missão:

(descrição completa do motivo da viagem como reunião, evento, visita técnica etc, com informações completas e documento comprobatório correspondente)

Justificativa:

Período do afastamento:

Valor estimado da viagem R$:

Autorizo a viagem, na forma proposta.

Rio de Janeiro, XX de XXXXXXXXXX de 20XX.

Assinatura


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