
PORTARIA SUSEP Nº 7.930, DE 10.03.2022
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 406, de 8 de dezembro de 2020, do Ministério da Economia e art. 45 da Resolução CNSP nº 428, de 12 de novembro de 2021, consoante o disposto nos artigos 11 ao 17 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Fica delegada a competência aos Diretores, ao Chefe de Departamento e ao Procurador-Chefe para, no âmbito das suas respectivas áreas de atuação, autorizar a concessão de diárias, passagens e locomoção, no País, a servidores, empregados em exercício e colaboradores eventuais da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
Art. 2º Fica delegada a competência ao Chefe de Gabinete para autorizar a concessão de diárias, passagens e locomoção, no País, do Superintendente da SUSEP, dos servidores e empregados em exercício lotados nas unidades vinculadas ao Superintendente e respectivos colaboradores eventuais.
Art. 3º A autorização de que tratam os artigos 1º e 2º está condicionada a informações detalhadas sobre o motivo da viagem, o período do afastamento e o valor estimado da despesa, que deverão constar do registro no SCDP.
Art. 4º São indelegáveis as autorizações para a concessão de diárias e passagens referentes aos afastamentos:
I - por período superior a cinco dias contínuos;
II - em quantidade superior a trinta diárias intercalada por pessoa no ano;
III - de mais de cinco pessoas para o mesmo evento;
IV - solicitados com antecedência inferior a quinze dias da data da partida;
V - que envolvam o pagamento de diárias nos finais de semana; e
VI - para o exterior, em qualquer caso.
§1º As viagens solicitadas com prazo inferior a quinze dias da data da partida devem ser autorizadas diretamente pelo Superintendente, mediante declaração que demonstre a impossibilidade para cumprimento do prazo de antecedência.
Art. 5º O Proponente e a Autoridade Superior, no âmbito do SCDP, também são as autoridades responsáveis pela aprovação da prestação de contas, devendo atestar que o servidor ou empregado apresentou:
I - o relatório de viagem;
II - canhotos dos cartões de embarque, recibo obtido quando da realização do check in via internet ou a declaração fornecida pela companhia aérea; e
III - documento que comprove a realização da missão.
Parágrafo único. Fica delegada a competência ao Chefe de Gabinete para aprovar a prestação de contas das viagens realizadas pelo Superintendente.
Art. 6º Fica revogada a Portaria SUSEP nº 7.886, de 10 de novembro de 2021.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE MILANESE CAMILLO
(DOU de 15.03.2022 – págs. 59 e 60 – Seção 1)