
RESOLUÇÃO SUSEP Nº 013, DE 02.05.2022
Dispõe sobre a metodologia de gestão de riscos e o método de priorização para gerenciamento de riscos da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, torna público que Conselho Diretor desta Autarquia, em reunião ordinária realizada em 28 de abril de 2022, no uso das atribuições que lhe confere art. 36, alínea "j" do Decreto-Lei nº 73, de 20 de novembro de 1966; com fundamento no inciso XVIII do art. 9º do Anexo I à Resolução CNSP nº 428, de 12 de novembro de 2021, considerando o Decreto n° 9.203, de 22 de novembro de 2017, na Instrução Normativa Conjunta nº 01 MPOG - CGU, de 10 de maio de 2016, e o que consta do Processo Susep nº 15414.607072/2022-10, resolve:
Art. 1º Dispor sobre a metodologia de gestão de riscos e o método de priorização para gerenciamento de riscos da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.
Art. 2º A metodologia de gestão de riscos tem como objetivo apoiar a implementação da gestão de riscos na SUSEP, em conformidade com sua Política de Gestão de Riscos.
Art. 3º O método de priorização para gerenciamento de riscos tem como objetivo possibilitar a seleção de objetos para a implementação gradual e continuada da gestão de riscos na SUSEP.
Art. 4º A metodologia de gestão de riscos e o método de priorização para gerenciamento de riscos constam do Manual de Gerenciamento de Riscos Institucionais da SUSEP e de seu Manual Operacional, ambos aprovados pelo Comitê de Governança, Riscos e Controles da SUSEP - CGRC.
Art. 5º As unidades organizacionais da SUSEP, ao executarem as atividades de gestão de riscos, deverão observar as orientações contidas no Manual de Gerenciamento de Riscos Institucionais da SUSEP e em seu Manual Operacional, ambos disponíveis na Intranet da SUSEP.
Parágrafo único. Deverão ser utilizadas as versões vigentes dos manuais de que trata o caput, observadas as datas de início e fim de vigência de cada versão, na forma publicada na Intranet da SUSEP.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor em 1° de junho de 2022.
ALEXANDRE MILANESE CAMILLO
(DOU de 03.05.2022 - pág. 12 - Seção 1)