
INSTRUÇÃO NORMATIVA SUSEP Nº 011, DE 12.08.2022
Revoga Instruções, com base nos artigos 1º e 8º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 36, alínea "b", do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, considerando o disposto nos artigos 5º, 29 e 74 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, no §2º do art. 3º do Decreto-Lei n.º 261, de 28 de fevereiro de 1967, e no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e o que consta do Processo Susep nº 15414.616295/2022-60, resolve:
Art. 1º Revogar:
I - a Instrução Susep nº 43, de 27 de setembro de 2006;
II - a Instrução SUSEP/DIRAT/CGPRO nº 1, de 5 de novembro de 2013;
III - a Instrução Susep nº 71, de 14 de maio de 2014;
IV - a Instrução CGCOF nº 1, de 28 de março de 2017;
V - a Instrução nº 88, de 28 de novembro de 2017;
VI - a Instrução nº 91, de 31 de agosto de 2018;
VII - a Instrução CGCOM nº 2 de 17 de dezembro de 2018; e
VIII - a Instrução CGCOF nº 3, de 02 de abril de 2019.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de setembro de 2022.
ALEXANDRE MILANESE CAMILLO
(DOU de 17.08.2022 – pág. 47 – Seção 1)