
RESOLUÇÃO CNSP Nº 005, DE 31.03.1989
Delega a SUSEP competência para processar e opinar sobre os pedidos de autorização para funcionamento de sociedades seguradoras ou de capitalização.
A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma do Art. 30 do Regimento Interno baixado pela Resolução CNSP nº 31, de 19.08.68, com a redação dada pela Resolução CNSP nº 05, de 26.05.87, torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no art. 74 do Decreto-lei nº 73, de 21.11.66, e no art. 43 do Decreto nº 60.459, de 13.03.67, e considerando o que consta no Processo CNSP nº 15/89, de 27.03.89,
RESOLVEU:
Art. 1º - Atribuir à SUSEP, por delegação, competência para processar e opinar sobre os pedidos de autorização para funcionamento de Sociedades Seguradoras ou de Capitalização.
Parágrafo único - Após atendidos os dispositivos da legislação em vigor, a SUSEP deverá encaminhar o pedido devidamente instruído ao Ministro da Fazenda, visando à expedição de Portaria concessiva de autorização para funcionamento.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília (DF), 31 de março de 1989.
JOÃO REGIS RICARDO DOS SANTOS
Superintendente
(DOU de 07.04.1989 – Seção 1)